O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (8) uma lei que regulamenta a profissão de doula. Com a medida, hospitais públicos e privados ficam obrigados a autorizar a presença das profissionais, que prestam apoio emocional e físico às mulheres em todas as fases da gravidez.
A partir de agora, para a exercer a função, é necessário ter diploma do ensino médio e de curso de qualificação em doulagem com ao menos 120 horas. Se forem expedidos por instituições estrangeiras, os certificados devem ser revalidados no Brasil. Outra forma de garantir o exercício da profissão é comprovar que desempenha a função há mais de três anos.
Cerca de 3.000 doulas atuam no país, segundo dados da Federação Nacional de Doulas do Brasil (Fenadoulas), auxiliando num parto mais humanizado.
A presença da doula deve ser assegurada durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato, em todos os tipos de parto, inclusive em casos de aborto, e não exclui a presença de acompanhante.
Doula desde 2019, Viviane Bon Campos relata que a entrada das profissionais ainda é negada em muitas maternidades privadas e do SUS (Sistema Único de Saúde). Ela afirma que, em algumas unidades, as doulas precisam entrar no lugar do acompanhante para poder auxiliar a gestante.
“Então a doula ficava com a mulher até próximo da hora do expulsivo [quando a mãe faz força para o bebê sair] e trocava de lugar com o acompanhante para ele estar junto no momento do nascimento”, diz Campos, formada pelo Grupo de Apoio à Maternidade Ativa (Gama).
Para ela, a lei traz visibilidade para as profissionais e abre caminho para discutir um piso salarial e outros direitos, como intervalo para comer. Com a regulamentação, ela diz, os hospitais precisarão se adequar ao credenciar essas profissionais, que terão direito a espaços como vestiário e o chamado conforto médico.
“As pessoas acham que doula trabalha por amor, que é um trabalho voluntário ou um favor, mas não é. É uma profissão que deve ser remunerada e [a profissional] precisa de coisas básicas para exercer a função”, diz Campos. “Não é como se a doula não pudesse dormir, descansar, comer, e tivesse que estar lá 24 horas por dia sem receber por isso.”
A nova lei ressalta que a presença da doula na maternidade não implica obrigações por parte do estabelecimento, como remuneração ou vínculo empregatício. Mas veta a cobrança de qualquer taxa adicional vinculada à presença da profissional.
Entre as atribuições listadas pela nova lei estão incentivar a grávida a buscar uma unidade de saúde para fazer o pré-natal, orientar e apoiar a gestante durante todo o trabalho de parto e oferecer massagens, técnicas de respiração e banhos mornos para ajudar a aliviar a dor, além de prestar apoio aos cuidados com o recém-nascido.
As doulas não podem, no entanto, utilizar ou manusear equipamentos médico-assistenciais, realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, nem administrar medicamentos ou interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde.
A norma é originária do projeto de lei 3946/2021, de autoria da então senadora Mailza Gomes, e foi aprovado no mês passado na Câmara dos Deputados.
Autor: Folha








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