Introdução
Entender riscos é inerente ao processo de concessão e monitoramento de crédito nas instituições financeiras.
Economicamente, um credor deve coletar informações de seus tomadores até o ponto em que o benefício marginal da
informação (i.e. redução de riscos) se iguale ao custo marginal de obtê-las. Tradicionalmente, o conjunto
informacional se refere à entidade jurídica que está tomando os recursos: analisa-se então o perfil pessoal de
indivíduos no crédito às pessoas físicas e o balanço de riscos das empresas no crédito às pessoas jurídicas.
Todavia, tal separação entre pessoas e empresas não é sempre razoável em empresas de pequeno porte, de controle
concentrado, ou ambos. Nestas, o nexo de conexões entre a pessoa jurídica e a pessoa física pode ser muito mais
complexo, não sendo raros os casos de dação de bens pessoais em garantia a operações de crédito das empresas,
misturas de recursos físicos e financeiros das empresas e de seus donos, entre outros.
Neste sentido, o presente trabalho apresenta dados do Sistema Financeira Nacional (SFN) que permitem mensurar e
monitorar estas externalidades entre sócios e empresas (destes sócios)1. Primeiramente mostrarei
evidências de que estas externalidades ocorrem e, que isto se dá em ambas as direções, isto é, tanto de empresas
para sócios, quanto de sócios para empresas. Importante, mostrarei que a magnitude de tais spillovers não
pode ser ignorada. Em seguida, utilizando dados de 2018 a 2024 mostrarei um exemplo de monitoramento deste risco de
crédito cruzado, o qual demonstrará que não somente o contágio existe, mas que o ambiente econômico é um importante
mitigador ou amplificador deste efeito, a depender do contexto. Por fim, apresentarei as conclusões.
Desenvolvimento
Para o presente estudo, utilizaram-se dados de 2018 a 2023 provenientes do birô de crédito do Banco Central do
Brasil (BCB, 2025). Especificamente, o grupo de tratados para fins deste trabalho é o conjunto de tomadores que ao
mesmo tempo: (i) não tiveram nenhum atraso durante doze meses; (ii) ao mesmo tempo apresentaram novos atrasos de 30
ou mais dias na data de referência de um coorte. Para cada coorte, foi acompanhado o desempenho das operações
potencialmente contagiadas: por um lado, para o caso de novos atrasos em empresas, foi medido o desempenho das
operações às pessoas físicas; por outro, no caso de novos atrasos dos sócios, foi medido o desempenho das operações
de crédito às pessoas jurídicas.
A Figura 1 mostra que sócios de empresas que apresentaram um novo atraso têm um incremento relevante de risco no
crédito à pessoa física: a inadimplência (ativo problemático2) dos sócios sobe de 2,5% (9%) para 9% (20%)
após este choque negativo na empresa. A Figura 2, por sua vez, deixa claro que o potencial de contágio é tão maior
quanto menos forte a garantia do crédito: empréstimos tipicamente colateralizados (e.g. imobiliário, consignado) têm
pouco ou nenhum contágio, ao passo que empréstimos sem garantias (e.g. cartões, empréstimos não consignados) têm
alto contágio.
Tal qual seria esperado, nota-se pela Figura 3 que empresas de menor porte são aquelas em que há maior elevação da
inadimplência dos sócios em cujas empresas ocorreu um novo atraso. Apesar de não terem sido reportados aqui,
verificou-se ainda que o grau de contágio é menor quando os acionistas possuem outras ocupações (e.g. com emprego
CLT), e é maior em sócios de empresas que são a autônomos e empresários sem ocupações secundárias.
Figura 2. Contágio de empresas para sócios, por modalidade

Figura 3. Contágio de empresas para sócios, por tamanho da empresa
Indo além, replicou-se o mesmo exercício anterior no sentido inverso. Ou seja, a partir de um conjunto de sócios que
não tenham atrasos durante os doze meses prévios e um “novo” atraso do sócio, acompanhou-se o desempenho das
operações de crédito às empresas nos vinte e quatro meses ao redor deste evento. A Figura 4 mostra que o contágio de
sócios para empresas também é relevante e que a magnitude é muito próxima àquela evidenciada previamente.
Figura 4. Contágio de sócios para empresas, por modalidade
Uma vez estabelecida a relação cruzada entre créditos a empresas e sócios de empresas no Brasil, uma consequência
natural seria o acompanhamento, de forma conjunta, de riscos em empresas e sócios destas empresas. Na Figura 5 é
mostrado o percentual de operações inadimplentes de sócios cujas empresas têm atrasos acima de 90 dias (Painel A);
e, de créditos em empresas cujos sócios estão inadimplentes (Painel B). Nota-se ali que o período da pandemia
resultou em menores externalidades creditícias empresas-sócios, o que pode ser resultado tanto de programas
governamentais de auxílio à renda das famílias (nas pessoas físicas) quanto de suporte às empresas (nas pessoas
jurídicas).
Figura 5. Painel A
Figura 5. Painel B.
Conclusão
No presente trabalho mostro evidências de que as externalidades no risco de crédito entre famílias e empresas não
são desprezíveis. Utilizando dados da central de risco do Banco Central do Brasil, são apresentadas evidências de
que atrasos em empresas muitas vezes se tornam risco de crédito para os sócios das mesmas. De forma análoga, também
é mostrado que o efeito de riscos oriundos nos sócios migrarem para as empresas também existe e é de magnitude
similar. Por fim, é apresentado o histórico recente de inadimplência para sócios de empresas que têm créditos em
atraso, e de empresas cujos sócios estão em situação de inadimplemento.
Em face dos resultados aqui apresentados, ressalta-se a relevância de instituições financeiras acompanharem de forma
conjunta e contínua os riscos de empresas e sócios. Por fim, uma sugestão adicional a partir dos dados aqui
reportados seria de que os sócios das empresas tentem maximizar a separação de recursos entre bens individuais e
corporativos, de forma a evitar que problemas da empresa se tornem pessoais, e vice-versa.
As opiniões expressas nesse trabalho são exclusivamente dos autores e não refletem, necessariamente, a visão do
Banco Central do Brasil.
Theo Cotrim Martins é professor da FGV-EAESP e servidor do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro
(Desig).
Notas
1 Um trabalho correlato, que também usa dados do birô de crédito do Banco Central do Brasil é Correia et.
al. (2021).
2 São consideradas como ativos problemáticos as operações de crédito em atraso há mais de noventa dias e
as operações nas quais existem indícios de que respectiva obrigação não será integralmente honrada. Entende-se que
há indicativos de que a obrigação poderá não ser integralmente honrada, entre outros eventos, quando a operação for
objeto de reestruturação e a instituição financeira reconhecer contabilmente deterioração significativa da qualidade
do crédito do tomador, classificando-o entre os níveis de risco E e H. Para dados posteriores a 2025, tal métrica
deverá sofrer alterações em função da Res. 4966/2021 (BCB).
Referências
Correia, F., Cortes, G., Silva, T. (2021). Is corporate credit risk propagated to employees? Série Trabalhos para
Discussão do Banco Central do Brasil, 551.
BCB. (2025). Sistema de Informações de Crédito (CADOC 3040), Banco Central do Brasil.









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