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O que acontece com o valor do prêmio não resgatado das loterias?

Imagine o seguinte cenário: você aposta na Mega-Sena da Caixa Econômica Federal, vence o prêmio, mas, por alguma razão, não comparece para resgatar o valor. Você sabe o que acontece com esse dinheiro?

Após ganhar uma premiação em qualquer loteria administrada pela Caixa, como a LotoFácil ou a Mega-Sena, o prazo legal para resgatar o prêmio é de 90 dias. Caso esse período seja ultrapassado, o valor é encaminhado ao Tesouro Nacional, que posteriormente o repassa ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), como manda a Lei 13.756/18.

“Os valores dos prêmios relativos às modalidades lotéricas […] não reclamados pelos apostadores contemplados no prazo de prescrição serão revertidos ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), observada a programação financeira e orçamentária do Poder Executivo federal”, cita o Art. 14, § 2º, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.

Criado no final da década de 90, o FIES é um programa do Governo Federal destinado a financiar a graduação de estudantes em instituições privadas de ensino superior, oferecendo crédito com condições facilitadas para estudantes de baixa e média renda.

R$ 383 milhões foram “esquecidos” em 2024; apostador perdeu mais de 1 milhão

Segundo a Caixa, em 2024, as premiações das loterias não reclamadas pelos ganhadores alcançaram R$ 383 milhões. Um dos casos repercutidos pela imprensa na época foi o de um apostador em Osasco, na Grande São Paulo, que ganhou a Mega da Virada, mas não resgatou e perdeu R$ 1,4 milhão.

No ano passado, somente entre janeiro e agosto, os prêmios “esquecidos” ultrapassaram os R$ 253 milhões. Desde 2015, o total acumulado supera R$ 3 bilhões.

Entre as principais razões para o “esquecimento” de premiações estão:

  • o desconhecimento das regras;
  • a perda do bilhete;
  • desconhecimento do resultado.

É possível acionar a Justiça após passar do prazo?

Não é incomum que vencedores que esqueceram de resgatar o prêmio após o prazo legal tentem reivindicar a quantia na Justiça, mas decisões de magistrados resguardam os 90 dias de prazo da Caixa, assim como o direito do Banco de não ser obrigado a comunicar os vencedores.

Em 2021, um caso viral chegou ao tribunais por causa de um prêmio “esquecido” superior a R$ 162 milhões, no qual, após os 90 dias, a vencedora procurou o Procon-SP afirmando ter “confusão mental” como justificativa pela não reivindicação da premiação no período adequado.

Bilhete da loteria, Mega-Sena. (Foto: Wikimedia Commons )

Após desdobramentos nos tribunais, o juiz federal Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, decidiu e ratificou que “não há obrigação legal da Caixa Econômica Federal de identificar o ganhador e comunicá-lo sobre o vencimento do prêmio, mesmo nas hipóteses de aposta realizada eletronicamente”.

Na época, o Procon paulistano não só afirmou que periciaria o caso como também entendeu que a Caixa deveria ter tentado procurar a vencedora.

“A interpretação do Procon é clara: se há possibilidade de localização pelo cadastro eletrônico sobre quem é o apostador, a Caixa deve tentar procurar, comprovar que foi atrás, que não localizou, e, somente a partir deste momento, aguardar 90 dias, que seria o prazo decadencial. Mesmo assim, esse prazo não impede que a pessoa entre na Justiça no prazo de 5 anos e peça judicialmente o prêmio que lhe pertence”, afirmou na época, Fernando Capez, diretor executivo do órgão do Procon, em notificação enviada à Caixa Econômica, em 2021.

Principais regras para evitar “esquecer” um bilhete

Em dezembro do ano passado, a Caixa disponibilizou em suas plataformas oficiais dicas de como proteger seu bilhete vencedor. O banco explica que “prêmios com valor superior a R$ 2.428,80​ são pagos exclusivamente nas agências da CAIXA”.

Caso a premiação seja inferior a esse valor, o ganhador pode recebê-la tanto em qualquer casa lotérica credenciada como também em uma agência da CAIXA.

“O ganhador pode escrever, no verso do recibo da aposta premiada, seu nome completo e CPF. Dessa forma, o bilhete torna-se nominal e ninguém pode retirá-lo. Somente você. Em caso de bolão, cada participante pode fazer o mesmo no verso de seu recibo individual de cota”.

Em apostas realizadas online, “o prêmio é nominal e vinculado ao CPF do cadastro da aposta premiada”.

Para o resgate do montante, é obrigatória a apresentação de documento de identidade original com CPF e do recibo de aposta original premiado. Os valores de premiação são líquidos, e as cotas de “bolão” com incidência de IR na premiação, devem ser recebidas nas agências.

“Atenção ao prazo de recebimento! O prêmio pode ser resgatado em até 90 dias corridos da data de realização do sorteio. Após esse período, o prêmio prescreve e o valor é repassado ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES)”, reforça a CAIXA.

Autor: Gazeta do Povo

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