
A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) alertou nesta quinta-feira (15) sobre o risco de “perda de vestígios relevantes” no material apreendido na segunda fase da Operação Compliance Zero contra o Banco Master, que foi encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR).
Inicialmente, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia ordenado que todos os bens e dispositivos fossem lacrados e mantidos sob custódia na sede da Corte. O diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, tentou reverter a decisão, mas Toffoli mandou as provas para a PGR.
Em nota, a entidade destacou que, embora o Ministério Público tenha o papel de formar a opinião jurídica sobre os delitos, “não compete ao órgão acusador a elaboração de provas a partir da análise de vestígios”.
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Os peritos ressaltaram que as unidades de criminalística da Polícia Federal, como o Instituto Nacional de Criminalística (INC), são as únicas que detêm a competência legal e os atributos técnicos e estruturais para a produção da prova pericial.
A APCF afirmou que “a realização dos exames fora das unidades oficiais de criminalística, sobretudo em relação a dispositivos eletrônicos, pode levar a perda de vestígios relevantes para a persecução penal, ou mesmo à perda de oportunidades técnicas, por vezes irrepetíveis, como a análise de aparelhos ainda ativos ou recentemente desbloqueados, além de possibilitar eventuais modificações automáticas inerentes ao próprio funcionamento dos sistemas operacionais”.
A principal preocupação dos peritos reside na preservação da cadeia de custódia e na integridade dos dados digitais. Segundo a associação, a realização de exames fora das unidades oficiais de criminalística pode levar à manipulação inadequada de dispositivos eletrônicos e comprometer a validade das provas para o devido processo legal e a ampla defesa.
Durante a operação, a PF apreendeu 39 celulares; 31 computadores; 30 armas; R$ 645 mil em dinheiro em espécie; e 23 veículos avaliados em R$ 16 milhões. Na decisão, Toffoli determinou que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, tome “cautelas necessárias à correta e cuidadosa custódia do referido material”.
Contudo, a APCF reforça que os peritos criminais federais possuem autonomia técnico-científica e funcional assegurada pela Lei nº 12.030/2009 e pelo Código de Processo Penal.
A categoria reafirma “a importância de que o material apreendido seja destinado à perícia oficial, responsável legal pela produção da prova científica, assegurando a integridade dos vestígios e a confiabilidade da prova material gerada, em consonância com a legislação processual penal e as boas práticas da ciência forense”.
Fonte: Gazeta do Povo





