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STF julga vínculo de motoristas de aplicativo e futuro da uberização

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a discutir se motoristas de aplicativo podem ter vínculo de emprego reconhecido com plataformas digitais. A retomada do julgamento está marcada para o próximo dia 24, nesta quarta-feira. O caso ganha importância ao propor um dos principais debates trabalhistas sobre a economia de aplicativos no Brasil, no fenômeno chamado popularmente de “uberização”. 

O processo principal é o Recurso Extraordinário 1.446.336, apresentado pela Uber contra decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo empregatício entre a empresa e uma motorista. O tema tem repercussão geral reconhecida pelo STF. Isso significa que a tese definida pelos ministros deverá ser aplicada a processos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário.

A discussão opõe dois entendimentos. De um lado, decisões da Justiça do Trabalho consideraram que, em determinadas situações, há elementos típicos da relação de emprego, como prestação pessoal de serviço, remuneração, habitualidade e subordinação. Esses critérios estão ligados aos artigos 2º e 3º da CLT, que definem empregador e empregado.

De outro lado, as plataformas sustentam que atuam como intermediadoras tecnológicas entre usuários e prestadores de serviço, sem relação empregatícia tradicional. A Uber, por exemplo, argumenta que o reconhecimento amplo do vínculo poderia afetar seu modelo de operação no Brasil. A Rappi, em processo relacionado, também defende que não comercializa diretamente os bens nem realiza o transporte, mas opera uma plataforma digital.

A Procuradoria-Geral da República se manifestou contra o reconhecimento do vínculo de emprego. O procurador-geral Paulo Gonet defendeu que a Constituição permite formas de contratação fora do regime da CLT e citou precedentes do STF sobre livre iniciativa e modelos flexíveis de trabalho.

A Advocacia-Geral da União, por sua vez, apresentou uma posição intermediária. A AGU defendeu a criação de direitos mínimos para trabalhadores de aplicativo, mas sem enquadramento automático como empregados celetistas. Entre as medidas citadas estão piso remuneratório, limite de tempo de conexão e seguro para casos de morte ou invalidez.

Início da discussão sobre a “Uberização”

O julgamento começou em outubro de 2025, com sustentações orais das partes e de interessados, mas foi interrompido antes dos votos dos ministros. Em dezembro de 2024, o STF já havia realizado audiência pública sobre o tema, com especialistas, pesquisadores, entidades e representantes do setor. 

O impacto da decisão pode ser amplo. Segundo dados do IBGE, no quarto trimestre de 2022, o Brasil tinha 1,5 milhão de pessoas trabalhando por meio de plataformas digitais e aplicativos de serviços. Desse total, 778 mil atuavam no transporte de passageiros por aplicativo. Em levantamento posterior, referente a 2024, o IBGE apontou crescimento de 25,4% no número de trabalhadores por aplicativos em relação a 2022.

Debate no Congresso

O tema também tramita no Congresso. O governo federal enviou em 2024 o Projeto de Lei Complementar 12/2024, que cria a categoria de “trabalhador autônomo por plataforma” para motoristas de transporte individual de passageiros. O texto prevê remuneração mínima, contribuição previdenciária e regras sobre tempo de conexão, mas não reconhece vínculo de emprego nos moldes da CLT.

A Câmara dos Deputados informa que o PLP 12/2024 segue em tramitação e passou por comissões, requerimentos de audiência pública e apresentação de substitutivos. A urgência inicialmente solicitada pelo Executivo foi cancelada em abril de 2024.

A decisão do STF deve definir se o Judiciário poderá reconhecer vínculo de emprego entre motoristas e plataformas digitais com base nas regras atuais da CLT ou se esse tipo de relação deve ser tratado como atividade autônoma, contratual ou regulada por legislação específica. Até o julgamento, permanecem em disputa os efeitos trabalhistas, previdenciários e econômicos da chamada “uberização”.

VEJA TAMBÉM:

  • Além da uberização: por que o Brasil precisa de um marco próprio para o trabalho em plataformas

  • Escala 6×1: o trabalhador é incapaz de decidir o que é melhor para a própria vida?

Autor: Gazeta do Povo

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