segunda-feira, dezembro 1, 2025

Assembleia Legislativa do Paraná | ALEP | Notícias > Aprovada ampliação da meia-entrada em eventos culturais e esportivos a doadoras de leite materno, artistas e técnicos-artísticos

Reunião ocorreu antes das sessões plenárias desta segunda-feira (1º).
Créditos: Valdir Amaral/Alep

A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Paraná, presidida pelo deputado Paulo Gomes (PP), aprovou, nesta segunda-feira (1º), uma série de projetos que ampliam o direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos e determinam a divulgação clara de informações que protegem a saúde dos frequentadores de eventos, shows, bares, restaurantes, casas noturnas e outros ambientes semelhantes.

Foram aprovados, de forma unânime, seis projetos de lei, que agora seguem os trâmites legais até serem votados em plenário. Entre os itens analisados pela comissão, presidida pelo deputado Paulo Gomes (PP), está o Projeto de Lei 157/2025, de autoria da deputada Maria Victoria (PP), que amplia o benefício da meia-entrada às doadoras de leite materno cadastradas nos bancos de leite humano que tenham realizado, no mínimo, três doações nos 12 meses que antecedem o evento artístico, cultural ou esportivo. Além disso, a proposta prevê que empresas responsáveis pela produção de shows, festivais e quaisquer eventos expostos ao calor deverão disponibilizar, em local visível, cartaz ou equivalente, bem como em página da internet ou site, a informação sobre o direito do consumidor ao acesso gratuito à água potável. A matéria foi relatada pelo deputado Tito Barichello (União).

Já o Projeto de Lei 158/2022, de autoria dos deputados Evandro Araújo (PSD), Goura (PDT), Arilson Chiorato (PT) e Gugu Bueno (PSD), e do ex-deputado Michele Caputo, concede o direito à meia-entrada a artistas e técnicos-artísticos profissionais no acesso a eventos em salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, além de eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento em todo o Paraná. A proposta foi relatada pelo deputado Adão Litro (PSD).

Também foram aprovados dois projetos que tratam da obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais informarem os consumidores sobre questões de saúde e alimentação. O Projeto de Lei 574/2025, de autoria da deputada Cristina Silvestri (PP), dispõe sobre a atualização das placas de “Proibido Fumar” para incluir a expressão “e Vaporizar”, nos locais públicos e privados de uso coletivo no Estado do Paraná. Com a mudança, a nova mensagem obrigatória passará a ser: “É proibido fumar e vaporizar neste local, conforme a legislação estadual vigente”.

Outro projeto aprovado foi o Projeto de Lei 222/2024, do deputado Ricardo Arruda (PL), que obriga estabelecimentos do ramo alimentício a informarem a substituição de queijos e derivados por produtos análogos. Assim, em cardápios, expositores e em toda e qualquer forma de publicidade, deverá constar a seguinte expressão: “Este produto não é derivado de leite. Contém gordura vegetal, água ou amido em sua composição”.

Alterações

Outras duas propostas aprovadas alteram dispositivos da Lei Estadual nº 22.130/2024, que dispõe sobre a Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná. O Projeto de Lei 613/2025, do deputado Hussein Bakri (PSD), acrescenta artigo que determina que, nos contratos de locação de imóveis, quando a administradora imobiliária contratar terceiros para serviços relacionados à entrada ou à saída do imóvel, deverá emitir nota fiscal com a discriminação dos valores cobrados e da natureza dos serviços executados, inclusive daqueles prestados diretamente por ela, desde que realizados de forma onerosa. De acordo com o autor, a medida trará maior clareza na prestação de contas e na relação contratual, evitando a cobrança de valores abusivos ou incompatíveis com os praticados no mercado.

Já o Projeto de Lei 803/2025, também do deputado Hussein Bakri, acrescenta à legislação a regulamentação das taxas cobradas sobre a venda de ingressos por promotoras de eventos culturais ou esportivos. O texto estabelece que “a cobrança de eventuais taxas incidentes sobre a aquisição de ingressos observará os limites previstos nesta Lei e será proporcional ao custo efetivo dos serviços prestados, sendo obrigatória a discriminação detalhada de seus valores e de sua origem, a ser disponibilizada no momento da compra, independentemente do meio utilizado”. Além disso, fica vedada a cobrança de taxas sobre serviços inerentes à produção do evento, excetuadas aquelas já previstas em lei.

A proposta também veda a prática de fracionamento na comercialização de ingressos de meia-entrada ou de outros benefícios legais com base na categoria das pessoas beneficiárias. Assim, os promotores de eventos ficam obrigados a atender todas as categorias, sem limitação, até o teto legal de 40% de ingressos de meia-entrada, conforme determinado em lei.

O último item debatido na reunião foi o Projeto de Lei 393/2025, de autoria das deputadas Ana Júlia (PT), Cristina Silvestri e Luciana Rafagnin (PT), e dos deputados Requião Filho (PDT), Arilson Chiorato, Evandro Araújo, Tito Barichello, Gilberto Ribeiro (PL) e Goura, que assegura ao consumidor o direito de obter informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre a natureza, procedência e qualidade dos produtos alcoólicos comercializados no Estado do Paraná.

Apesar de aprovada, a proposta que prevê a criação de um selo de certificação da qualidade dos produtos será novamente debatida após o retorno dos pedidos de diligências encaminhados a órgãos de fiscalização, como o Tecpar (Instituto de Tecnologia do Paraná), o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) e o Ipem-PR (Instituto de Pesos e Medidas do Paraná), além de associações de fabricantes de bebidas. A iniciativa busca impedir a comercialização de produtos alterados que coloquem em risco a saúde dos consumidores. O projeto é uma resposta a recentes casos de contaminação por metanol que causaram mortes e graves danos à saúde de consumidores no Paraná e em outros estados do país.

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