Em reunião extraordinária realizada nesta segunda-feira (1º), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o Projeto de Lei nº 1.146/2025, do Poder Executivo, que cria o Programa Bons Olhos Paraná, com o objetivo de contribuir para a redução das desigualdades educacionais e da evasão escolar. A proposta transforma em política permanente o programa, que é uma iniciativa voltada à promoção da saúde ocular de crianças e adolescentes da rede pública. Por meio de atendimentos itinerantes, o programa promoverá avaliação oftalmológica precoce em estudantes da rede pública de ensino, tanto de escolas estaduais quanto municipais.
O Governo destaca que a ação impactará na garantia dos direitos de crianças e adolescentes à saúde, à educação e à assistência social, sobretudo no que se refere à ampliação do acesso das famílias paranaenses a consultas com médicos oftalmologistas e ortometristas, com a consequente emissão de receituário, disponibilização de óculos de grau e acompanhamento da evolução do tratamento. A gestão e o monitoramento do Bons Olhos Paraná serão realizados por uma comissão formada pelas secretarias estaduais do Desenvolvimento Social e Família (Sedef), da Saúde (Sesa) e da Educação (Seed), podendo incluir outras pastas.
Também do Poder Executivo foram aprovados o Projeto de Lei nº 1.133/2025, que autoriza a doação de imóvel ao município de Iracema do Oeste para a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) e de um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); o Projeto de Lei nº 1.134/2025, que autoriza, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR), a doação de imóvel ao município de Apucarana para o funcionamento do Centro da Cidadania; e o Projeto de Lei nº 1.135/2025, que autoriza, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem (DER/PR), a doação de imóvel ao município de Flor da Serra do Sul para o funcionamento de uma Unidade Básica de Saúde.
Os deputados também aprovaram emenda ao Projeto de Lei nº 1.081/2025, do Poder Executivo, que altera a Lei nº 21.352/2023 para incorporar a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) à estrutura da Governadoria, referente à organização básica do Poder Executivo estadual. O Governo explica que as competências da Sefa estão diretamente relacionadas à coordenação de ações governamentais e ao controle de assuntos prioritários; por isso, a medida se faz necessária para alinhar sua posição institucional ao papel estratégico que exerce na formulação das políticas fiscal, econômica e orçamentária. A emenda apresentada pelos deputados Alexandre Curi (PSD) e Hussein Bakri (PSD) reforça a autonomia do Estado para adequar procedimentos administrativos que envolvem as secretarias de Estado.
Pedido de vistas
Vários projetos de lei encaminhados pelo Poder Executivo em regime de urgência, que tratam de alterações estruturais em áreas estratégicas da administração pública, foram analisados e receberam pedidos de vista formulados pelos deputados Ana Julia (PT) e Arilson Chiorato (PT). São eles: o Projeto de Lei nº 1.147/2025, que propõe alterações na Lei nº 17.430/2012, que disciplina as Funções Privativas Transitórias (FPTs). De acordo com o Executivo, estudos técnicos apontaram que o número atual dessas funções se tornou insuficiente diante do aumento do volume de obras públicas, da descentralização das equipes e da entrada de novos servidores efetivos. Já o Projeto de Lei nº 1.153/2025 fixa o efetivo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e altera a Lei nº 17.172/2012, que trata da Função Privativa Policial. A proposta atualiza o quadro de militares estaduais e promove ajustes no modelo de organização das forças de segurança.
O Projeto de Lei nº 1.154/2025 prevê alterações na Lei nº 21.108/2022, relacionada à criação do quadro próprio estatutário do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR/Paraná), e o Projeto de Lei nº 1.155/2025 institui o quadro de pessoal celetista formado por empregados públicos do IDR/Paraná e do Instituto Água e Terra (IAT). O objetivo é modernizar o modelo de contratação e reorganizar o quadro funcional das instituições.
Já o Projeto de Lei nº 1.145/2025 altera a Lei nº 4.945/1964, que autoriza o Poder Executivo a participar ou constituir sociedade por ações destinada a implantar um Centro Eletrônico. A proposta autoriza a operação de aumento de capital social na Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar), até o limite de R$ 300 milhões.
Por fim, o Projeto de Lei Complementar nº 14/2025 altera a Lei Complementar nº 108/2005, que trata da contratação de pessoal por tempo determinado. A proposta, segundo o Governo, estende a possibilidade da referida contratação a entidades da administração pública indireta, sobretudo às fundações públicas de direito privado do Estado, estabelecendo requisitos específicos para tanto, como a averiguação da necessidade temporária de excepcional interesse público e a realização de seleção por meio de processo seletivo simplificado.
Hospitais universitários
Outro projeto que teve sua análise adiada em razão de pedido de vista da deputada Ana Julia (PT) foi o Projeto de Lei nº 1.079/2025, que define parâmetros para a gestão dos hospitais universitários das instituições de ensino superior estaduais. Assinado pelo Poder Executivo, ele visa a reestruturar o modelo de governança das unidades hospitalares, garantindo maior integração entre a administração, o ensino, a pesquisa e os serviços assistenciais, alinhando os hospitais às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e às políticas estaduais.
A medida promove ajustes nas regras dos Plantões Docentes (PD) e dos Plantões Docentes de Sobreaviso (PDS), incluindo novas especialidades e permitindo escalas diferenciadas para atender com mais agilidade e eficiência às demandas da população. De acordo com o Governo, as adequações visam garantir a cobertura contínua dos serviços prestados e assegurar que a comunidade seja assistida de forma qualificada.
A proposta recebeu 15 emendas de Plenário, das quais cinco foram acatadas por não criarem despesas e não interferirem na competência privativa do chefe do Poder Executivo. As demais foram rejeitadas por apresentarem vícios inconstitucionais e ilegais insanáveis. As emendas tratam de ajustes redacionais e de questões estruturais relacionadas à autonomia universitária, modelo de gestão e força de trabalho das instituições.
A deputada Ana Julia (PT) também pediu vista ao Projeto de Lei nº 1.148/2025, dos deputados Gugu Bueno (PSD), Batatinha (MDB), Marcio Pacheco (PP) e Alexandre Curi (PSD), que autoriza o Poder Executivo a promover a regularização dominial de lotes localizados no município de Cascavel. A proposta, explicam os autores, representa o resgate de uma dívida histórica e social do Estado do Paraná com cidadãos prejudicados em seu patrimônio pelo confisco perpetrado pelo regime de exceção. “Assim, a transmissão da propriedade por doação aos ocupantes e detentores atuais, que demonstraram ter adquirido os lotes antes do confisco, é o caminho mais justo e eficaz para a plena regularização fundiária e a garantia do direito à propriedade e à moradia”, afirma a justificativa.
Tabaco
O Projeto de Lei nº 119/2023, que trata da classificação do tabaco nas propriedades dos agricultores produtores do Paraná, teve um substitutivo geral, elaborado pelo deputado Luiz Fernando Guerra (União), aprovado por seis votos favoráveis, quatro contrários (deputados Arilson Chiorato, Luiz Claudio Romanelli, Adriano José e Marcia Huçulak) e duas abstenções (deputados Ana Julia e Hussein Bakri). O texto, assinado por Alexandre Curi (PSD), Maria Victoria (PP), Anibelli Neto (MDB), Hussein Bakri (PSD), Luiz Claudio Romanelli (PSD), Luis Raimundo Corti (PSB), Marcelo Rangel (PSD), Professor Lemos (PT), Moacyr Fadel (PSD) e Thiago Buhrer (União), propõe que a classificação da folha do tabaco pelas empresas passe a ser realizada antes de a planta ser transportada à indústria, ainda na propriedade do produtor, o que permitiria ao fumicultor aceitar ou não a venda.
Atualmente, essa etapa é realizada quando a safra é entregue à indústria fumageira, que define, conforme a qualidade do produto, as categorias previstas em regulamento do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). O tipo interfere diretamente no preço das safras. Segundo a Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra), cerca de 28 mil famílias do Estado se dedicaram ao cultivo do tabaco na safra 2023/2024. No contexto regional, os três estados do Sul do Brasil são responsáveis por 97% da produção nacional, envolvendo aproximadamente 162 mil famílias e 320 mil hectares cultivados.
PEC
O colegiado também iniciou a análise de admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 5/2025, do Poder Executivo, que acrescenta o artigo 133-A e altera o artigo 205 da Constituição do Estado do Paraná. A proposta, que visa aperfeiçoar a gestão fiscal e financeira do Estado, tem como objetivo autorizar a reversão de superávits financeiros e rendimentos de fundos e autarquias ao Tesouro, permitindo que recursos que recorrentemente se encontram imobilizados retornem à execução de políticas públicas e cumpram sua função social. A matéria recebeu pedido de vista do deputado Arilson Chiorato (PT).





