quinta-feira, janeiro 1, 2026

Atraso, reembolso e desistência: entenda direitos de passageiros do Paraná nas viagens de férias


Rodoviária de Curitiba
Cesar Brustolin/SMCS
Com o aumento do volume de viagens no período de fim de ano, o risco de imprevistos também se eleva. Atrasos, cancelamentos, bagagens extraviadas, acidentes e outras casualidades acabam se tornando mais comuns nessa época.
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Para amenizar os danos, portanto, é importante que os passageiros fiquem atentos aos seus direitos ao viajar. Em muitos casos, é possível reivindicar reembolsos, alimentação, indenização e até pagamento de hospedagem. Veja abaixo alguns deles:
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Transporte rodoviário
Desistência – Segundo a Defensoria Pública do Paraná, em trajetos de ônibus, o passageiro tem o direito de desistir da viagem e solicitar o reembolso, desde que o pedido seja feito até três horas antes do embarque. Nesses casos, a empresa pode cobrar uma multa máxima de 5% sobre o valor da tarifa. Caso o pedido seja feito menos de três horas antes do embarque, é possível apenas remarcar o bilhete mediante pagamento de taxa.
Atraso – Em caso de viagens atrasadas, o consumidor pode exigir reembolso imediato ou reacomodação em outra empresa se o atraso for maior do que uma hora. Se o atraso ultrapassar três horas, a empresa deve fornecer alimentação e, se o transporte não puder continuar no mesmo dia, também hospedagem para os passageiros.
Acidentes em rodovias
Para quem viaja de carro, caso o veículo seja danificado por buracos ou falta de sinalização em rodovias pedagiadas, o motorista pode abrir um processo para que a concessionária responsável faça o ressarcimento. Se o dano ocorrer em vias públicas, o motorista deve ser ressarcido pelo ente púbico competente, seja a União, o Estado ou o Município. Para esse processo, é importante que o motorista colete provas, como fotos e boletim de ocorrência.
Transporte aéreo
Atraso – Para situações de atraso e cancelamento em viagens aéreas, as companhias devem oferecer assistência conforme o tempo de espera: comunicação (a partir de 1 hora de atraso), alimentação (a partir de 2 horas) e hospedagem com transporte (acima de 4 horas).
Overbooking – Em casos de overbooking (quando o número de passagens reservadas é maior do que o de assentos no avião), o passageiro pode optar por reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra via, conforme normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Danos à bagagem – Se a bagagem for danificada no trajeto, o passageiro deve informar a companhia preferencialmente ainda na sala de desembarque, registrando fotos do dano. Será possível escolher entre o conserto ou a substituição por item equivalente.
Bagagem extraviada – Em casos de extravio quando o passageiro estiver fora de seu domicílio, ele tem direito ao ressarcimento de despesas emergenciais, como itens de higiene e vestuário. A companhia tem o prazo de 7 dias (voos nacionais) ou 21 dias (voos internacionais) para devolver a bagagem. Expirado o prazo, o consumidor deve ser indenizado.
A Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR) atua e orienta nesses casos, oferecendo assistência jurídica gratuita, mediante comprovação de renda. No recesso judiciário, entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, atenderá exclusivamente demandas de urgência. É possível agendar atendimentos clicando aqui.
Também é possível abrir uma reclamação no Procon Paraná, serviço gratuito que pode ser feito por qualquer consumidor prejudicado. Veja aqui como fazer o registro de reclamação.
Voos atrasados e cancelados no Aeroporto Afonso Pena.
Reprodução/RPC
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