O Banco Central divulgou nesta sexta-feira (28) mudanças que, na prática, proíbem fintechs sem licença bancária de usarem os termos “banco” ou “bank” no nome delas. A nova regra restringe as nomenclaturas autorizadas para instituições reguladas no país.
Na apresentação ao público, as instituições financeiras deverão utilizar termos que deixem claro aos clientes a modalidade daquela entidade que está prestando o serviço.
Fintech é o nome dado a empresas de base tecnológica que atuam em diferentes ramos do mercado, de financeiras (sociedades de crédito, financiamento e investimento) a instituições de pagamento.
“Será vedado às instituições utilizar termos que sugiram atividade ou modalidade de instituição, em português ou em língua estrangeira, para a qual não tenham autorização de funcionamento específica”, disse em nota a autoridade monetária.
A nomenclatura abrange diversos elementos, como nome empresarial, nome fantasia, marca, domínio na internet e apresentação ao público.
No caso de conglomerados, se qualquer uma das instituições tiver autorização do BC para atuar como banco, a fintech que integra o grupo também pode utilizar essa denominação no nome.
As instituições que estejam em desacordo com a nova norma devem elaborar um plano de adequação, que deverá ser apresentado ao Banco Central no prazo de 120 dias. Segundo determinação da autoridade monetária, elas devem se enquadrar nas novas regras em, no máximo, um ano.
A questão já vinha sendo debatida internamente há bastante tempo pelos técnicos do BC, visando aumentar a fiscalização sobre as instituições financeiras. O tema foi tratado em consulta pública entre fevereiro e maio para coleta de subsídios à decisão.
As novas regras foram apresentadas nesta sexta pelo diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan, e pelo chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro, Mardilson Queiroz.
“Nós temos tido diversos novos modelos de negócio que, por vezes, o nome utilizado pela instituição não é adequado ao serviço que aquela instituição está autorizada a prestar. Dessa forma, não é claro para o cliente que tipo de serviço ele pode receber e que nível de serviço ele terá. Isso nos preocupa, pois pode trazer risco para o sistema e também para o cliente”, afirmou Vivan.
O Nubank tem hoje licenças de instituição de pagamento, de sociedade de crédito, financiamento e investimento, e de sociedade corretora de títulos e valores mobiliários. Por não ter licença bancária, a instituição pode ser afetada pela nova regulação.
Em nota, o Nubank afirmou que está analisando a nova determinação do BC e que as operações de produtos e serviços segue funcionando normalmente, sem impacto para os clientes.
Um dos cenários estudados pelo Nubank é a compra de um pequeno banco pelo conglomerado, segundo uma pessoa envolvida na discussão.
Ao considerar a nomenclatura registrada no BC, o diretor de Regulação estima que a regra afetará de 15 a 20 instituições. Mas o impacto no mercado ainda será analisado pelo órgão nos próximos meses.
Regras para terceirização de serviços bancários
O BC também anunciou regras para regular a prestação de serviços de BaaS (Banking as a Service). Esse modelo permite que empresas de diferentes segmentos do mercado ofereçam serviços financeiros que antes eram exclusividade de bancos, como conta digital e pagamentos de boletos, por exemplo.
Nos últimos meses, o regulador anunciou uma série de medidas para endurecer as regras aplicadas às instituições financeiras e reforçar a segurança do sistema nacional em resposta à infiltração do crime organizado na economia e casos de ataques hackers.
Segundo a autoridade monetária, o principal objetivo na regulação de BaaS é mitigar potenciais riscos aos clientes, incorporando adequada segurança jurídica aos negócios.
“Adicionalmente, as regras visam a preservar a higidez do mercado financeiro e do sistema de pagamentos, promovendo ao mesmo tempo a eficiência, a competição e o acesso a produtos e serviços disponibilizados por meio desse modelo”, afirmou em nota.
A norma entra em vigor imediatamente, mas a adequação de contratos vigentes que sejam compatíveis com os modelos regulamentados pode ser feita até 31 de dezembro de 2026.
A regulação abrange aspectos como governança corporativa, gerenciamento de riscos e controles internos, requisitos de segurança, conduta, contratação e responsabilização.
O normativo estabelece que a responsabilidade final é da instituição autorizada pelo BC. “Pode delegar o que quiser, menos responsabilidade. Pode delegar a prestação de serviço, pode terceirizar toda a estrutura, mas responsabilidade continuará sendo sua [da instituição autorizada pelo BC]”, afirmou Vivan.
“Quem responde por ‘conheça seu cliente’, lavagem de dinheiro, comunicações ao Banco Central, todo esse processo é de responsabilidade da instituição financeira autorizada”, complementou.
Entre os tipos de serviço cobertos pela regulação, estão as contas de depósitos ou de pagamento (abertura, manutenção e encerramento), os serviços de pagamento associados a uma conta (débito em conta, Pix e boletos) e operações de crédito (oferta e contratação).
Os serviços de eFX (transferência ou pagamento internacional), subcredenciamento e ITP (Iniciador de Transação de Pagamento) não foram incluídos neste primeiro momento na regulamentação, mas a questão voltará a ser discutida futuramente pelo BC.
No caso das contas de depósito ou de pagamento, os titulares precisarão ser identificados, e as movimentações só poderão ser feitas por eles. Com isso, o BC deu um novo passo para acabar com as contas-bolsão —abertas por fintechs de pequeno porte, que não têm acesso ao sistema brasileiro de pagamentos, em bancos tradicionais e outras instituições de pagamento.
O BC se debruçou sobre a regulação desse tipo de conta depois que investigações mostraram que facções criminosas se aproveitaram desse instrumento para ocultação de bens, lavagem de dinheiro e evasão fiscal.
“As operações têm total transparência tanto para o Banco Central quanto para eventuais entidades que tenham acesso legal a essa informação. Ela [norma] vai na direção de melhorar a segurança do sistema financeiro”, disse Vivan.
As novas regras foram aprovadas nesta quinta-feira (27) pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) –colegiado formado pelos ministro Fernando Haddad (Fazenda), Simone Tebet (Planejamento) e pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo.
“Elas [novas normas] tratam do nosso compromisso de continuar avançando no aumento da segurança e da transparência do sistema financeiro, mantendo compromisso com a inovação e com melhoria dos serviços e redução de custos do sistema financeiro”, afirmou Vivan.
Migração de operações crédito
A autoridade monetária ainda trouxe novidades com relação à portabilidade de crédito feita por meio do open finance –ecossistema que permite o compartilhamento de dados pessoais, bancários e financeiros entre instituições, mediante autorização do cliente.
A nova medida diminuirá o tempo para a finalização das operações de portabilidade de crédito, de até 5 dias úteis para até 3 dias úteis. Segundo o BC, a mudança tem potencial para reduzir custos e aumentar a concorrência.
A funcionalidade estará disponível ao público geral, para crédito pessoal, a partir de fevereiro de 2026. Outras modalidades serão incluídas gradativamente. “Na sequência, a gente começa a discutir a portabilidade de crédito ao servidor público federal. Se tudo correr bem, vai estar disponível para o público em novembro do ano que vem”, disse o diretor do BC.





