Na audiência de custódia a que foi submetido no dia seguinte ao início do cumprimento da pena de 27 anos de prisão, nesta quarta-feira (27), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) disse à juíza auxiliar do ministro Alexandre de Moraes, do STF, sofrer refluxo e apneia do sono, além de precisar de alimentação especializada.
No fim do ato, a juíza homologou sua prisão, ao constatar, com base no depoimento de Bolsonaro, “não ter havido qualquer abuso ou irregularidade” por parte dos policiais que cumpriram o mandado de prisão para iniciar a pena de 27 anos.
A audiência de custódia foi realizada por videoconferência. O ex-presidente participou do ato na Superintendência da Polícia Federal de Brasília, onde foi preso preventivamente no sábado (22), em uma cela especial, por ordem de Alexandre de Moraes – o ministro decidiu mantê-lo no mesmo local para cumprir a pena.
A audiência de custódia, conduzida por uma juíza auxiliar de Moraes, tem por objetivo apenas verificar a regularidade da prisão – no caso de Bolsonaro, como ele permaneceu no mesmo local na PF, a possibilidade de problemas seria mínima.
Na última sexta, antes da prisão preventiva, a defesa do ex-presidente pediu a Moraes que ele fosse mantido em casa no cumprimento da pena, em razão de uma série de problemas de saúde. Além do refluxo, com soluços constantes, e da apneia do sono, que demanda uso de CPAP, Bolsonaro tem um câncer de pele.
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A prisão domiciliar humanitária, segundo seus advogados, seria necessária para possibilitar “tratamento contínuo e monitorização multifatorial”, alertado para o risco de “intercorrências súbitas potencialmente fatais”.
Moraes arquivou o pedido depois da prisão preventiva, decretada por ele a pedido da Polícia Federal, que apontou risco de fuga, por causa de uma vigília de oração na sexta (21), e violação da tornozeleira eletrônica, na madrugada de sábado. A defesa poderá pedir nova prisão domiciliar e a decisão caberá a Moraes.
Na própria audiência de custódia, a juíza auxiliar informou que caberia ao ministro decidir “questões relacionadas ao mérito da causa”.






