As grandes operações deflagradas nos últimos anos —Carbono Oculto, Poço de Lobato, Quasar, Cana Caiada, Pandora— escancararam um fenômeno que o país ignorou por décadas: um sistema financeiro paralelo que sustenta a sonegação estrutural em larga escala. Não se trata de exceção. Um único grupo investigado acumula mais de R$ 25 bilhões em dívidas tributárias. É modelo de negócios, não inadimplência eventual.
O padrão se repete em setores como combustíveis, logística, bebidas, varejo e comércio eletrônico. Quando uma empresa se torna inviável sob o peso das cobranças, outra assume imediatamente a mesma operação, com estrutura semelhante, mesmos beneficiários e um novo CNPJ.
A fragmentação do Estado —com informações dispersas entre Receita Federal, fiscos estaduais, Banco Central, CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras)— cria o ambiente ideal para essa engrenagem, permitindo que o risco fiscal se acumule sem controle.
Esse sistema ganhou escala com a explosão dos meios digitais de pagamento. Só no primeiro semestre de 2024, o país realizou mais de 70 bilhões de transações de varejo, movimentando dezenas de trilhões de reais. O Pix superou 60 bilhões de operações no ano. O ganho de eficiência e inclusão é inegável, mas a supervisão não acompanhou a velocidade da inovação, abrindo espaço para o uso estratégico dessas plataformas por redes de fraude.
Não por acaso, apenas em 2024 a Receita Federal ampliou as obrigações de reporte para instituições de pagamento e carteiras digitais, exigência já imposta aos bancos tradicionais. A partir de 2025, essas informações passam a ser sistemáticas. É um avanço tardio, mas crucial. Muitos esquemas se apoiavam justamente nesses corredores fora do radar fiscal, onde recursos circulavam com alta velocidade e baixa visibilidade.
O custo econômico já é visível. No setor de combustíveis, estimativas conservadoras indicam que fraudes impedem a abertura de centenas de postos por ano, reduzem investimentos e eliminam empregos. Em várias regiões, operar dentro da lei se tornou uma desvantagem competitiva, corroendo a confiança no próprio mercado.
A aprovação do projeto que define o devedor contumaz é um passo relevante para separar o contribuinte em dificuldade de quem vive da fraude organizada. Mas o desafio vai além da lei. Sem coordenação entre órgãos, inteligência aplicada a redes empresariais e foco nos grandes esquemas, o país seguirá combatendo sintomas, não a doença.
Em última instância, a escolha é simples: ou o Brasil constrói um mercado previsível, baseado em regras claras e concorrência leal, ou aceita que a fraude estruturada siga sendo uma estratégia competitiva. O custo dessa decisão já está sendo pago.




