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Caso da vacina: crianças retiradas dos pais deixam abrigo e são entregues aos avós após decisão judicial

Duas crianças retiradas dos pais após contraindicação de vacina, um menino de quatro anos e uma bebê de dois anos, deixaram o abrigo em que estavam desde 18 de novembro de 2025, no município de Arroio Grande, Rio Grande do Sul, nesta sexta-feira (13). Elas foram entregues aos avós maternos. De acordo com informações de uma fonte próxima à família, os pais não concordam com a guarda dos avós e pretendem recorrer, mas seguem proibidos de se aproximar das crianças.

O advogado Rodrigo Martins Soares, que defendia os pais e se afastou do caso por motivos pessoais, afirmou ao jornal Gazeta do Povo que os avós maternos foram os responsáveis pela ação judicial que resultou na alienação das crianças. Eles residem na zona rural de Canguçu (RS), a aproximadamente três horas da casa original das crianças, devido às condições das estradas locais.

Em vídeos divulgados na internet, Martins Soares relatou a ocorrência de abusos por parte do Estado durante o processo relacionado às crianças de Arroio Grande, mencionando pelo menos 50 dispositivos legais que teriam sido violados. Até o momento, o prefeito de Arroio Grande, Neto Pereira (PDT-RS), os nove vereadores e o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSD-RS), não tomaram nenhuma ação em defesa da família.

Pais viram os filhos pela última vez no dia 30 de janeiro, por cinco minutos

A última visita assistida dos pais às crianças ocorreu na manhã de 30 de janeiro, aniversário de dois anos da filha mais nova, quando elas ainda estavam no abrigo. Um desentendimento resultou na proibição dos encontros, a pedido do Ministério Público (MP).

Conforme a decisão judicial, ao qual a Gazeta do Povo teve acesso, o abrigo indicou a necessidade de interromper as visitas externas devido ao comportamento considerado inadequado dos pais. O MP pediu a “imediata suspensão do direito de visitas”, incluindo na data do aniversário da filha, que comemoraria seus dois anos no abrigo à tarde.

No despacho, o juiz expressou estar “surpreso e perplexo” com o pedido da Casa de Passagem e do MP, evidenciando que a atitude contraria o comportamento exemplar anteriormente observado nos pais.

O relato da equipe do abrigo indica que a visita aconteceu na praça central do município, estando expressamente vedada a gravação de imagens ou áudios. Entretanto, um conselheiro tutelar teria notado um homem na praça realizando filmagens.

“Diante da situação, a equipe informou que a visita seria encerrada, o que gerou questionamentos, conduta verbal ofensiva e alteração comportamental por parte dos genitores”, afirma o documento.

Segundo o registro, o encontro foi encerrado antes do previsto, e as crianças foram levadas de volta ao abrigo para “preservar sua integridade emocional”. O relato ainda destaca que não houve resistência ou alteração comportamental das crianças durante a retirada, e que, após contato com a Prefeitura, ficou informado que não seria possível recuperar as imagens do ocorrido devido a problemas técnicos nas câmeras de monitoramento.

Contatos próximos à família das crianças trazem outra versão

Uma fonte próxima à família, que optou por não se identificar, afirmou que a visita durou cerca de cinco minutos e que o casal não pôde comemorar o aniversário de dois anos da filha naquela tarde. “Colocaram até carros de polícia na frente do abrigo durante a festinha”, comentou.

A fonte ainda disse que o influenciador digital Daniel Borges, que acompanha o caso, estava na cidade para conversar com os pais e esperava na praça para falar com o casal após o encontro.

“Um conselheiro tutelar reconheceu Daniel, começou a fazer acusações contra ele e falar em processo, e o influenciador começou a filmar”, relatou, acrescentando que a gravação começou após agressões verbais, e que a criança de quatro anos teria defendido a mãe e a irmã, jogando terra no rosto do conselheiro tutelar que se aproximou.

Segundo os advogados de defesa, João Gilberto e Adriana Marra, uma conselheira tutelar pediu “calma” ao colega durante a visita, mas o conselheiro que acompanhava decidiu encerrar o encontro e levar as crianças, fazendo um relato ao MP.

A defesa informou que recorreu de todas as decisões relacionadas ao caso, contestou laudos do MP, impetrou habeas corpus e solicitou a suspeição do juiz, sendo todas essas tentativas negadas. “Tentamos também um agravo regimental para o próprio Tribunal e habeas corpus para o Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, relataram.

Os advogados destacaram que a versão dos pais é frequentemente contestada em relação às versões oficiais e que a primeira orientação do juiz foi de que os pais não poderiam gravar nada. Dessa forma, os advogados apontaram que, sem gravações, a defesa teria dificuldades em comprovar sua versão. “A casa de acolhimento e o Conselho têm ‘fé de ofício’, o que significa que os documentos e atos elaborados por servidores públicos são considerados verdadeiros, dificultando a contestação”, explicaram os advogados.

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