quinta-feira, janeiro 8, 2026

Centrais veem retrocesso em lei que veta desconto no INSS – 08/01/2026 – Painel


As centrais sindicais chamaram de retrocesso social a lei sancionada pelo presidente Lula (PT) que proíbe descontos automáticos nos benefícios administrados pelo INSS, sancionada nesta quarta-feira (7) e que respondeu ao escândalo dos desvios bilionários nos descontos associativos.

O posicionamento é respaldado por CUT (Central Única dos Trabalhadores), Força Sindical, UGT (União Geral dos Trabalhadores), CTB (Central das Trabalhadoras e Trabalhadores do Brasil), NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores) e CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros).

As entidades afirmam que a lei suprime um direito historicamente conquistado pelos aposentados e pensionistas, assegurado desde a Constituição de 1988. “Trata-se de grave retrocesso social, pois extingue uma Conquista histórica consagrada pela ‘cidadania sindical’ dos aposentados e pensionistas”, argumentam.

“Ao impedir o desconto autorizado, o projeto condena esses trabalhadores à invisibilidade e à negação de protagonismo social, limitando sua capacidade de se organizar, constituir entidades sindicais e participar das lutas sociais, inclusive da gestão da Previdência Social.”

Para as entidades, a lei tem “nítido caráter anti-sindical, ao cercear o direito fundamental à livre organização sindical dos trabalhadores inativos”.

As centrais afirmam que a lei não se restringe às associações de pensionistas e aposentados, mas abrange qualquer entidade sindical ou associação. “Ou seja, qualquer pessoa afastada pelo INSS não poderá contribuir para sua entidade sindical ou associação, por vedação legal. É evidente que se trata de medida inconstitucional, que fere a autonomia sindical”, argumentam.

Também dizem que a lei levará à asfixia financeira e ao enfraquecimento das entidades representativas dos aposentados, comprometendo sua sobrevivência.

Elas veem ainda “caráter classista e discriminatório” na lei, por autorizar o INSS a realizar descontos nos benefícios dos aposentados quando se tratar de crédito consignado, mantendo e ampliando essa modalidade, enquanto proíbe os descontos associativos, mesmo quando autorizados.

“Tal assimetria fere princípios éticos e da administração pública, favorecendo a continuidade e ampliação da oferta de crédito consignado pelo sistema financeiro, em detrimento da autonomia sindical dos aposentados”, dizem.

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