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CGM regulamenta uso de inteligência artificial por médicos – 03/03/2026 – Equilíbrio e Saúde

O CFM (Conselho Federal de Medicina) regulamentou o uso de inteligência artificial por médicos no Brasil. As regras, publicadas na última sexta (27) no Diário Oficial da União, estabelecem que a decisão clínica final continua sendo do médico, cabendo à IA apenas papel de apoio. O texto também afirma que o paciente tem o direito de ser informado sobre o uso da tecnologia no atendimento e reforça que os dados pessoais devem seguir normas rígidas de segurança e privacidade.

A norma, que entra em vigor em 180 dias, também assegura ao médico o direito de recusar tecnologias sem validação científica ou que violem princípios éticos, técnicos ou legais da profissão. O texto determina ainda que o uso da IA não pode comprometer a relação médico-paciente, ou seja, o profissional deve manter a escuta atenta e empática, a confidencialidade e o respeito. O uso da ferramenta também deve ser registrado no prontuário.

Na publicação, o CFM estabelece ainda que o profissional não deverá ser responsabilizado por falhas atribuíveis exclusivamente ao sistema de inteligência artificial, desde que fique comprovado que agiu de forma ética e que utilizou a ferramenta apenas como suporte, em conformidade com as boas práticas médicas.

O neurorradiologista Leonardo Vedolin, que lidera a área de IA na Rede Dasa, afirma que a resolução representa “um divisor de águas” porque tira a tecnologia de um campo ainda incerto e passa a tratá-la como ferramenta clínica regulamentada no país. Segundo ele, isso reduz a insegurança jurídica para as instituições e dá mais previsibilidade e segurança aos pacientes.

A resolução também proíbe que a inteligência artificial comunique diagnósticos, prognósticos ou decisões sobre tratamentos. Em qualquer situação, a palavra final continua sob responsabilidade do médico.

Na avaliação de Vedolin, a regulamentação reforça que a IA deve atuar como “copiloto, e não substituto”, da prática médica. “O médico ganha um assistente com alta capacidade de processamento para apoiar o raciocínio clínico”, afirma.

A resolução detalha, ainda, como as ferramentas de IA devem ser pesquisadas e testadas antes de chegar aos consultórios e hospitais —são exigidos critérios técnicos claros, comprovação científica de eficácia e segurança e avaliação constante antes do uso na prática clínica.

O texto também reforça direitos do paciente, como receber informações claras sobre seu estado de saúde, buscar segunda opinião, ter os dados pessoais protegidos e não participar de intervenções experimentais sem consentimento específico.

O CFM define que os sistemas de inteligência artificial na medicina devem ser enquadrados conforme o nível de risco —baixo, médio, alto ou inaceitável. Essa classificação leva em conta o possível impacto sobre direitos fundamentais, a complexidade da tecnologia, o grau de autonomia da ferramenta e a sensibilidade dos dados utilizados.

Hospitais e clínicas que desenvolvam ou adotem sistemas próprios precisarão estruturar regras internas de controle e supervisão. Quando necessário, deverão criar uma comissão de IA e telemedicina, sob coordenação médica e ligada à diretoria técnica, para acompanhar o uso das soluções e garantir padrões éticos e de segurança.

A norma também reforça que todas as etapas, do desenvolvimento ao uso prático, devem cumprir rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as regras específicas de segurança da informação em saúde.

“Algoritmos podem desenvolver vieses ao longo do tempo e impactar processos assistenciais, por isso o monitoramento permanente é essencial”, diz Vedolin. Para ele, a regulação ajuda a equilibrar inovação clínica e responsabilidade jurídica. “A tecnologia pode acelerar diagnósticos, mas a decisão final é humana. A inteligência artificial apoia e qualifica o trabalho do profissional, não o substitui.”

A fiscalização do cumprimento da norma ficará a cargo dos CRMs (Conselhos Regionais de Medicina).

Autor: Folha

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