quinta-feira, novembro 27, 2025

Contagem regressiva para o 13º salário: especialista explica regras, prazos e cuidados para empresas e trabalhadores

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Benefício que representa alívio financeiro para uns pode ser um desafio de gestão para outros

Por Emanuelle Spack

Com a proximidade do fim do ano, milhões de trabalhadores aguardam com expectativa o depósito do 13º salário, também conhecido como “gratificação natalina”, um direito que integra o calendário financeiro de praticamente todas as famílias brasileiras. Criado há mais de seis décadas, o benefício ainda desperta dúvidas e exige atenção tanto dos empregados quanto das empresas.

Garantido pela Lei nº 4.090/62, o direito contempla trabalhadores urbanos, rurais e domésticos que possuem vínculo formal de emprego, ou seja, com registro em carteira (CTPS Digital). “O 13º salário surgiu na década de 1960 como uma forma de valorizar o trabalhador e oferecer um alívio financeiro no final do ano. Desde então, tornou-se parte essencial da renda do brasileiro”, explica Márcio José Mocelin, advogado e analista técnico trabalhista da Econet Editora.

O cálculo do benefício é feito com base em 1/12 (um doze avos) da remuneração de dezembro por mês trabalhado, sendo considerado mês completo aquele em que o empregado exerceu suas funções por 15 dias ou mais. “Como regra geral, para garantir o valor integral do 13º, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias em todos os meses do ano”, orienta o especialista.

O pagamento da primeira parcela começa neste mês. Algumas empresas optam por realizar o depósito em parcela única, algo que não é previsto em lei. Pela legislação, o pagamento deve ser feito em duas etapas. A primeira parcela (adiantamento) deve ser paga até o final de novembro. Em 2025, como o dia 30 cairá em um domingo, Márcio recomenda que o depósito seja feito até 28 de novembro (sexta-feira). Já a segunda parcela tem como data-limite o dia 20 de dezembro, que neste ano será um sábado; portanto, o ideal é que o pagamento ocorra até 19 de dezembro (sexta-feira). “O não cumprimento dos prazos pode gerar multa administrativa de R$ 176,03 por empregado, dobrada em caso de reincidência. É importante lembrar que essa multa é aplicada à empresa e não revertida ao trabalhador”, reforça Márcio explicando que existem duas regras básicas: integralidade e proporcionalidade. “A integralidade é aplicada quando o empregado trabalhou durante todo o ano sem afastamentos ou faltas injustificadas, garantindo o 13º completo. Já a proporcionalidade ocorre quando o trabalhador foi admitido, demitido ou ficou afastado durante parte do ano”.

Mas há um ponto que costuma gerar confusão: o cálculo para quem recebe salário variável, como comissões. Nesses casos, o 13º é apurado com base na média das comissões recebidas até novembro. Depois, quando o valor de dezembro é conhecido, o empregador realiza um ajuste final. Se houver diferença positiva, deve efetuar o pagamento até 10 de janeiro; se negativa, pode compensar o valor.

Afastamentos, licenças e situações especiais

Nem todo afastamento impacta o direito ao benefício da mesma forma. Segundo Márcio, o tratamento varia conforme o tipo de licença: maternidade, afastamento por doença ou licença não remunerada. “No caso da licença-maternidade, o 13º é pago integralmente pela empresa; contudo, o período do 13º salário referente a licença de 120 dias será deduzido das contribuições previdenciárias”, explica.

            Já durante o afastamento por doença, a empresa é responsável apenas pelo pagamento do período efetivamente trabalhado e dos primeiros 15 dias do atestado médico; o restante é coberto pelo INSS, que paga o chamado abono anual. “Durante a licença não remunerada, o contrato de trabalho fica suspenso e, portanto, não há geração de avos do 13º”, complementa o especialista.

Além do cálculo em si, Márcio ressalta que o cumprimento das obrigações acessórias é outro ponto de atenção. “No eSocial, o 13º possui uma folha específica, chamada ‘folha anual’. As empresas precisam declarar corretamente os valores pagos e transmitir a DCTFWeb Anual até 20 de dezembro. Em 2025, o ideal é antecipar o envio para o dia 19, a fim de evitar multas por atraso.” A falta de atenção a esse detalhe pode resultar em penalidades automáticas, já que o cruzamento de dados entre eSocial e DCTFWeb está cada vez mais rigoroso.

E para o trabalhador, o que fazer com o 13º?

Do lado do trabalhador, o especialista recomenda cautela e planejamento. “Se o trabalhador está com as contas em dia, o ideal é aplicar o dinheiro e pensar no futuro. Agora, se há dívidas, especialmente com juros altos, como cheque especial ou cartão de crédito, o 13º deve ser usado para regularizar a situação”, orienta Márcio. Ele ainda lembra que o início do ano costuma trazer despesas extras, como IPTU, IPVA e material escolar. “Utilizar parte do 13º para se preparar para essas contas é uma forma inteligente de começar o ano com tranquilidade”, acrescenta.

Mesmo sem mudanças recentes na legislação, o 13º salário continua sendo um tema que exige atenção e responsabilidade de todos os lados. Ele não é apenas uma obrigação legal, mas também um reflexo do reconhecimento pelo trabalho desempenhado ao longo do ano. Para as empresas, representa um teste de organização e respeito às relações trabalhistas. Para a economia, constitui um impulso extra que movimenta diversos setores, aquece o comércio, fomenta serviços e reforça a circulação de renda no país.

Em suma, o 13º salário é mais do que um direito garantido: é uma oportunidade de equilíbrio financeiro, planejamento e valorização do trabalho, conectando interesses individuais, empresariais e sociais de forma positiva e concreta.

Datas de pagamentos do 13º salário

Primeira parcela: (adiantamento) deve ser paga até o fim de novembro;

Segunda parcela: tem como data limite 20 de dezembro.

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