quinta-feira, janeiro 8, 2026

Coteminas consegue suspender dívidas até 20 de janeiro – 08/01/2026 – Painel S.A.

A defesa do grupo Coteminas, indústria têxtil brasileira, conseguiu com a Justiça de Minas Gerais nova prorrogação do chamado stay period, durante o qual dívidas e garantias não podem ser executadas.

Originalmente, essa proteção prevista na legislação que trata de recuperação judicial dura seis meses. Pode ser prorrogada, porém, pelo juiz do caso enquanto a empresa discute o plano de recuperação judicial com seus credores.

No caso da Coteminas, o plano foi aprovado em 17 de dezembro, três dias antes do início do recesso judiciário. Os advogados da companhia argumentaram que o prazo seria muito curto para que o juiz decidisse quanto à homologação do plano de recuperação.

Em comunicado ao mercado, a Coteminas afirmou acreditar que “alcançará uma estrutura financeira que viabilizará um novo ciclo de crescimento.”

No processo, havia uma dúvida quanto à duração da blindagem da empresa a partir da realização da assembleia geral dos credores. A previsão é que a homologação do plano de recuperação ocorra até o dia 20 e, por isso, o stay period foi prorrogados até essa data.

O grupo Coteminas (acrônimo para Companhia de Tecidos Norte de Minas) foi fundado pelo ex-vice-presidente José Alencar, que morreu em 2011. Atualmente, o conglomerado é presidido pelo filho dele, Josué Gomes da Silva, que até o ano passado presidia a Fiesp (Federação das Indústrias de São Paulo).

A recuperação judicial do grupo Coteminas começou em maio de 2024, quando a empresa conseguiu antecipar os efeitos desse processo. Em julho, a 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte confirmou o processamento da proteção judicial.

O que prevê o plano

O plano de recuperação da Coteminas engloba a venda de seis imóveis industriais, localizados nos estados de Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Paraíba e Pará, além da criação de dois fundos de investimento, um imobiliário e outro de direitos creditórios, que serão os principais instrumentos para pagamento dos credores.

Na frente trabalhista, os pagamentos serão limitados a 150 salários-mínimos (R$ 227,7 mil, no valor atual) em até 36 meses. Os valores serão reajustados pela inflação no período da homologação do plano até a data do pagamento.

Na assembleia realizada em dezembro, a votação para aprovar o plano foi apertada entre os credores trabalhistas. O aval à proposta veio de 51,06% de votos favoráveis. Essa classe representa 2.875 credores.

Entre os credores com garantia real, o plano foi aprovado com unanimidade. A proposta também recebeu aval de maioria expressiva das classes de quirografários (sem garantia) e de micro e pequenas empresas.

Os credores com garantia real têm duas opções: virar cotistas de um fundo imobiliário ou receber o equivalente a 5% do crédito em parcela única, 30 anos depois da homologação do plano, corrigidos pela inflação, mas limitados a 3% ao ano.

Os quirografários têm três opções: receber até R$ 7.000 em parcela única, um ano depois da homologação do plano, sem correção monetária; aderir como cotista de um fundo de investimento em direitos creditórios (FIDC); receber 5% do total do crédito em parcela única no 30º ano, com correção anual de até 3%.

Para microempresas e empresas de pequeno porte, o plano de recuperação prevê um primeiro pagamento de R$ 7.000, corrigido pela inflação com limite de até 3%, um ano depois da homologação.

Passados outros 29 anos, esses credores receberão 5% dos valores remanescentes, corrigidos pela inflação em até 3% ao ano, em parcela única.

O processo envolve dez empresas do Grupo Coteminas, incluindo Coteminas S.A., Companhia de Tecidos Norte de Minas, Companhia de Tecidos Santanense, Ammo Varejo S.A. e Springs Global Participações 2 S.A.

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