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decisão a Vorcaro vira precedente para chefes do PCC

Presente na Constituição Federal e relativizado ao longo dos últimos anos na legislação vigente como tentativa de combater o alastramento das facções criminosas, o sigilo profissional das comunicações entre advogados e clientes voltou à tona no Brasil com a prisão do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, pela Polícia Federal, no caso do Banco Master.

A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), permitindo que Vorcaro receba visitas de advogados sem que elas sejam gravadas no presídio federal de Brasília, passou a servir de precedente para que chefes de facções criminosas que cumprem pena em presídios federais apresentem à Justiça o mesmo pleito.

Na semana passada, a defesa de Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, principal líder do Primeiro Comando da Capital (PCC) — condenado a mais de 300 anos de cadeia — informou em nota à imprensa que adotará essa estratégia. Na véspera, outros dois integrantes de alta hierarquia na facção paulista haviam ingressado com pedidos semelhantes.

Vorcaro teve medidas de segurança flexibilizadas por decisão de Mendonça

A decisão de Mendonça foi proferida na noite do último dia 9, após os advogados de Vorcaro solicitarem ao Supremo a flexibilização das medidas de segurança, que são inerentes ao funcionamento do presídio e devem ser cumpridas por todos os detentos.

Além de proibir as gravações, Mendonça autorizou que os advogados realizem visitas sem agendamento prévio e tomem notas escritas durante o encontro com Vorcaro. A defesa também poderá levar cópias impressas dos processos que tramitam contra o banqueiro. O ministro é o relator das investigações da operação Compliance Zero, que apura as fraudes no Banco Master.

“Diante de tal conjuntura, acolhendo o pedido formulado pela defesa, determino à direção da Penitenciária Federal de Brasília que permita a realização de visitas dos advogados regularmente constituídos nos autos, independentemente de agendamento, sem a realização de qualquer tipo de monitoramento ou gravação por áudio e/ou vídeo”, diz a decisão do ministro. 

Ele acatou o pedido com base em um trecho da legislação que rege os presídios federais e estabelece que o monitoramento deve ocorrer no parlatório e nas áreas comuns, “para fins de preservação da ordem interna e da segurança pública”, mas que é vedado seu uso nas celas e no atendimento advocatício, salva “expressa autorização judicial em contrário”. 

“A defesa destacou que a comunicação reservada entre advogado e cliente constitui garantia essencial do direito de defesa. Caso essas prerrogativas não possam ser asseguradas pela unidade prisional, foi solicitado que Daniel Vorcaro seja transferido para outro estabelecimento em Brasília capaz de garantir o pleno exercício dessas garantias legais”, diz a nota à imprensa da defesa do ex-banqueiro sobre o pedido.

Os advogados mencionaram que, segundo informações prestadas pela direção da unidade prisional, a visita dos advogados não poderia ocorrer de imediato e dependeria de agendamento para “alguma data da próxima semana”. Além disso, que todos os encontros seriam monitorados por áudio e vídeo.

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Estado pode controlar o ambiente, mas não pode esvaziar o conteúdo da defesa, alerta advogado

Para o advogado Fernando Capano, doutor pela Universidade de São Paulo (USP) especializado em Direito Militar e Segurança Pública, o tema exige separar o que é garantia estrutural da defesa daquilo que pode — e em certos contextos deve — ser objeto de contenção estatal legítima.

“O sigilo entre advogado e cliente não é uma concessão graciosa”, afirma Capano à Gazeta do Povo. “Ele decorre diretamente da Constituição Federal (artigo 133) e do Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94), sendo condição mínima para que a defesa exista de forma real e não seja meramente simbólica. Sem confidencialidade, não há estratégia, não há confiança — e, no limite, não há contraditório efetivo”, afirma o advogado.

Capano aponta, no entanto, que nenhuma garantia é absoluta quando instrumentalizada para a prática de ilícitos, e é exatamente aqui que o debate se desloca no caso de presídios federais, sobretudo quando se está diante de lideranças de organizações criminosas, com histórico de comando externo de atividades delituosas mesmo sob custódia.

A Lei do Sistema Penitenciário Federal (11.671/2008) e a jurisprudência admitem regime mais rigoroso, com monitoramento e restrições ampliadas. Mas há um limite sensível: o Estado pode controlar o ambiente, mas não pode esvaziar o conteúdo da defesa, alerta o advogado.

Gravar, indiscriminadamente, a conversa entre advogado e cliente é medida que tensiona tal limite, porque atinge o núcleo duro da ampla defesa. “Por isso, o que se discute não é se o sigilo existe — ele existe e é essencial. O que se discute é até onde ele pode ser relativizado sem comprometer a própria legitimidade do processo penal”, afirma Capano.

Para o advogado Antônio Carlos Geraldes Neto, especialista em Direito Penal e em Processo Penal, existe um conflito de normas que o Judiciário frequentemente é chamado a pacificar. “De um lado, temos o Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94), que garante como prerrogativa do advogado o direito de comunicar-se com seus clientes de forma pessoal e reservada, mesmo em presídios de segurança máxima”, afirma Neto à Gazeta do Povo.

“Do outro lado, temos a legislação que rege o Sistema Penitenciário Federal e o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), além de portarias do Ministério da Justiça, que, muitas vezes, impõem o monitoramento de áudio e de vídeo nos parlatórios, sob a justificativa de segurança pública, a fim de evitar que lideranças criminosas transmitam ordens para fora do presídio.”

Assim, o especialista em Direito Penal diz que a regra geral constitucional é o sigilo. Portanto, o monitoramento deveria ser exceção estrita dependente de autorização judicial fundamentada.

“É um dos pilares do Estado Democrático de Direito. É crucial entender que tal sigilo não é um “privilégio” do advogado ou uma regalia do preso, mas, sim, a garantia material do direito à ampla defesa, previsto na Constituição Federal’, afirma Neto.

“A relativização do sigilo não pode acontecer de forma genérica e automática, por meio de portarias ou regras administrativas, atingindo toda e qualquer conversa. Para que faça sentido e tenha respaldo legal, o monitoramento das conversas com advogados só deveria ocorrer de forma absolutamente excepcional, mediante autorização judicial prévia, individualizada e baseada em indícios concretos e robustos de que aquele profissional específico está abusando de suas prerrogativas para cometer crimes, como atuar de ‘pombo-correio’ de uma facção criminosa, por exemplo”, afirma Neto. 

Por outro lado, ele diz que se o Estado tem indícios de que um advogado está cruzando a linha da legalidade e usando sua carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para transmitir ordens ilícitas, o Estado tem todos os meios investigativos para apurar, pedir quebra de sigilo daquele profissional específico, processá-lo e garantir sua exclusão dos quadros da Ordem. 

O advogado criminalista Guilherme Larcher concorda. “Essas prerrogativas só podem deixar de ser cumpridas com uma decisão judicial bem fundamentada, tomada em cima do caso específico onde haja indícios palpáveis de que aquele advogado está cometendo algum crime”, afirma Larcher à Gazeta do Povo.

O advogado concorda que os presídios de segurança máxima federais tenham mesmo regras de segurança mais rígidas que o sistema prisional como um todo, mas ainda assim, no caso do monitoramento das conversas entre advogados e presos, ele reafirma que deva ser feita apenas após análise judicial do caso específico, e não como via de regra para todos ali abrigados.

Presídios e segurança máxima têm regras específicas para os detentos

Vorcaro está preso na Penitenciária Federal de Brasília, um dos cinco presídios de segurança máxima do país. As regras válidas para essas unidades são rígidas e limitam a liberdade do detento mesmo nos momentos fora da cela.

São duas horas de banho de sol por dia, sempre monitoradas. O detento não tem acesso a rádio, TV ou qualquer comunicação externa, e todas as visitas de advogados ou familiares são feitas pelo parlatório, a não ser que haja autorização judicial em sentido contrário.

O ex-banqueiro foi preso no dia 4, na terceira fase da operação Compliance Zero, e estava custodiado na Penitenciária de Potim, no interior paulista. Dois dias depois, foi transferido para a Penitenciária Federal em Brasília. No ano passado, o empresário também foi alvo de um mandado de prisão da operação, mas ganhou direito à liberdade provisória, mediante uso de tornozeleira eletrônica.

A nova prisão, na última semana, foi fundamentada em mensagens encontradas no celular do banqueiro, apreendido na primeira fase da operação. Nas mensagens, Vorcaro ameaça jornalistas e pessoas que teriam contrariado seus interesses.

 A Compliance Zero apura fraudes bilionárias no Banco Master, que causaram um rombo de até R$ 47 bilhões ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para o ressarcimento a investidores. Mais de 1,5 milhão de clientes foram afetados. Controlado pelo banqueiro, o Master cresceu rapidamente ao oferecer Certificados de Depósito Bancário (CDB) com rentabilidade muito acima da média do mercado.

Para sustentar o modelo, segundo investigadores, o banco passou a assumir riscos excessivos e a estruturar operações que inflavam artificialmente seu balanço, enquanto a liquidez real (dinheiro imediatamente disponível para ressarcir os investidores) se deteriorava. O Banco Master teve a liquidação decretada pelo Banco Central em novembro de 2025, e a mesma medida alcançou também a gestora de investimentos Reag e o Will Bank, em janeiro. 

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Autor: Gazeta do Povo

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