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Decisão do STF reacende indústria de ações trabalhistas

O Brasil bateu um novo recorde de ações trabalhistas após a reforma de 2017, com impacto bilionário às empresas. Em 2025, foram R$ 50,6 bilhões pagos em mais de 2 milhões de processos. O valor desembolsado pelas empresas é 31% maior que em 2022, quando foram pagos R$ 38,7 bilhões.

Especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo apontam que decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) a partir de 2021, que flexibilizaram regras da reforma trabalhista, contribuíram para a retomada da litigiosidade e o aumento da insegurança jurídica.

O aumento nas ações trabalhistas está diretamente relacionado à facilitação do acesso à gratuidade da Justiça do Trabalho. As mudanças reverteram pontos da reforma trabalhista aprovada na gestão de Michel Temer (MDB), que criou parâmetros específicos para o benefício.

Carlos Eduardo Ambiel, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Ambiel Bonilha Advogados, explica que a reforma gerou uma redução significativa no volume de ações e nos pedidos formulados pelos empregados.

Com a reforma, o trabalhador que tivesse pedidos rejeitados pela Justiça do Trabalho poderia ser responsabilizado, por exemplo, com a obrigação de pagar honorários aos advogados da empresa acionada.

Além disso, a concessão do benefício da gratuidade passou a depender da efetiva comprovação da incapacidade financeira. Ou seja, o trabalhador precisava demonstrar que não era capaz de arcar com os custos da ação trabalhista.

Ampliação da gratuidade pelo STF aumentou ações trabalhistas

Contudo, a partir de 2021, o STF consolidou o entendimento de que impor esse tipo de encargo ao trabalhador poderia desestimular o acesso ao Judiciário. Assim, no julgamento da ADI 5.766, o Supremo afastou essas alterações, permitindo que a gratuidade fosse concedida a partir da declaração de hipossuficiência financeira do trabalhador.

Como resultado, de acordo com o relatório Justiça em Números 2025, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o número de novas ações passou de 4,6 milhões em 2020 (ano anterior à decisão do STF) para 5 milhões em 2022 e 7 milhões em 2024, na soma dos casos novos e casos novos originários.

Veja o gráfico do CNJ ilustrando o aumento:

Baixo risco a quem processa, alto custo a quem se defende

Como consequência, a concessão do benefício tornou-se novamente bastante ampla, transferindo à empresa a responsabilidade pela comprovação de que o trabalhador não seria hipossuficiente.

Ana Luísa Santana, sócia do Lara Martins Advogados, explica que, na prática, essa prova é extremamente difícil, já que envolve acesso a informações financeiras que normalmente não estão ao alcance da companhia.

De acordo com a especialista em Direito e Processo do Trabalho, esse conjunto de fatores alterou a lógica do sistema. “Se antes a reforma trabalhista buscava criar um equilíbrio, impondo algum grau de responsabilidade ao litigante, hoje o cenário é de baixo risco para quem propõe a ação e alto custo para quem se defende”, argumenta.

Na prática, segundo ela, há incentivo ao aumento no número de reclamações e ampliação dos pedidos formulados – mesmo aqueles com baixa probabilidade de êxito, já que o custo de “pedir mais” se tornou praticamente inexistente, avalia a advogada.

STF pode rever regras e mudar cenário

Após o Supremo ter julgado inconstitucionais as condições impostas pela reforma trabalhista, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) recorreu à própria Corte buscando restituir esses critérios.

Por meio da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 80, a entidade pediu que o benefício da justiça gratuita fosse concedido apenas a quem comprove insuficiência econômica ou receba até 40% do teto de rendimentos do INSS.

Durante o julgamento, o relator, ministro Edson Fachin, votou pela constitucionalidade dos critérios da reforma trabalhista, considerando a autodeclaração válida na ausência de provas em contrário. Já Gilmar Mendes propôs limites diferenciados para a gratuidade para quem recebe até R$ 5 mil mensais. O ministro Cristiano Zanin, por sua vez, pediu vista, e o processo encontra-se pausado desde o ano passado.

Aumento das ações trabalhistas amplia insegurança jurídica

Enquanto o STF não finaliza o julgamento da ADC 80, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2024, determinou a concessão do benefício a quem ganha até 40% do teto previdenciário. Acima desse limite, a Corte admitiu a autodeclaração de pobreza como suficiente, salvo impugnação fundamentada. Na prática, a posição restabelece as regras anteriores à reforma e contribui para a expansão das ações.

Elisa Alonso, advogada trabalhista e sócia do RCA Advogados, avalia que o aumento do número de ações e dos valores envolvidos produz efeitos relevantes para as empresas, o ambiente de negócios e o próprio mercado de trabalho.

Segundo ela, o cenário influencia a forma como as empresas estruturam suas relações de trabalho, elevando a cautela nas contratações e gerando revisão de práticas internas.

Já no ambiente de negócios, o aumento da judicialização tende a ampliar a percepção de insegurança jurídica. “Esse cenário exige das empresas uma atuação mais estratégica e preventiva, com investimento crescente em treinamentos, políticas internas e gestão de passivos”, afirma a advogada.

O mercado de trabalho também é impactado: diante do aumento dos litígios e da insegurança jurídica, as empresas podem adotar posturas mais conservadoras, com reflexos na geração de empregos formais e no custo da mão de obra.

Mas também há efeitos mais amplos sobre a economia. Somado à alta tributação e ao elevado nível da taxa básica de juros, o aumento nas ações trabalhistas atua como um freio ao crescimento da economia. Na visão do advogado tributarista Luís Garcia, sócio do Tax Group, trata-se de um “ambiente desastroso” que produz resultados previsíveis.

“Sem enfrentar estes três pontos de forma coordenada – segurança jurídica trabalhista, simplificação tributária real e redução estrutural do custo de capital – o país continuará preso a um ciclo de baixo crescimento e alta ineficiência, e fadado a ser sempre ‘o país do futuro que nunca chega'”, pontua.

Autor: Gazeta do Povo

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