
A defesa do casal de Arroio Grande, no Rio Grande do Sul, que foi afastado dos filhos após atestado médico contraindicando vacinas, alega prevaricação e abuso de autoridade do Conselho Tutelar do município gaúcho. As ações dos conselheiros foram gravadas e revelam equívocos que podem ter influenciado na retirada das crianças dos pais. Segundo especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo, a situação não é isolada e evidencia a importância de fiscalização no trabalho de Conselhos Tutelares em diversas cidades do país.
“Tu não tem necessidade nenhuma de gravar os profissionais, tanto nós como os da delegacia, porque nós temos fé pública”, disse uma das conselheiras de Arroio Grande, ao criticar os pais Douglas e Paola por filmarem as visitas. “Qualquer coisa que a gente disser vai ser contra ti”, continuou a profissional do Conselho Tutelar. A ação é vista pela defesa dos pais como abuso de poder.
Outra gravação mostra dois conselheiros chegando à residência, mas negando dar continuidade ao trabalho enquanto a família não parasse de filmar. “Não vamos fazer a visita”, afirmam os conselheiros, apontando que não autorizam a gravação, pois o pai “não tem esse direito”.
O genitor argumenta que os conselheiros tutelares são servidores públicos e podem ser filmados no exercício da função, mas os profissionais negam e não realizam o procedimento, o que é visto pela defesa dos pais como prevaricação — crime cometido por funcionário público que, por interesse ou sentimento pessoal, deixa de realizar seu trabalho, o atrasa ou age contra a lei.
“Que fique registrado aqui: atendi e se recusaram a fazer”, continua o pai na filmagem, enquanto os conselheiros deixam o local. Nos relatórios apresentados ao juízo da Vara de Arroio Grande, o Conselho Tutelar afirma que os pais teriam negado receber a equipe, e os pais recebem intimação do juiz por conta dessa suposta negativa de atendimento.
Segundo os advogados Adriana Marra e João Alberto, especialistas em Direito de Família que atuam na defesa dos pais, o caso não envolve violência, abandono ou qualquer ação de maus tratos que pudesse justificar a retirada das crianças do convívio com os genitores.
O que existe, de acordo com os advogados do caso, é um desacordo em relação às gravações que os pais fazem na tentativa de se proteger, já que o Conselho Tutelar tem fé pública em suas afirmações, mas o cidadão comum precisa apresentar provas. “O Conselho viu as filmagens como insistência dos pais em dificultar a ação da rede de proteção, fez relatórios sobre isso, e o juiz puniu essa família com o acolhimento das crianças e a suspensão das visitas dos pais.”
Ainda conforme a defesa, essa não poderia ter sido uma “ferramenta utilizada pelo juiz para coibir os pais”, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) apresenta diversas medidas para serem tomadas antes do acolhimento institucional. Além disso, aponta que “não existe proibição para gravar ações de agentes públicos”, mas, sim, “o princípio da publicidade e da transparência da administração pública”. As crianças estão há mais de 100 dias afastadas dos pais.
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Juristas pedem maior rigor técnico e fiscalização na atuação de Conselhos Tutelares
Procurada pela Gazeta do Povo, a juíza de direito Ana Claudia Brandão de Barros Correia, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), explica que a retirada de crianças do convívio familiar é “medida excepcional no Brasil” e que só poderia ocorrer diante de “risco grave e concreto à integridade física ou psíquica do menor, respeitando proporcionalidade e intervenção mínima”.
Além disso, ela ressalta que o Conselho Tutelar não decide pela destituição do poder familiar, mas que a atuação desse órgão é fundamental para a decisão do juiz. Portanto, “falhas de capacitação [de conselheiros tutelares] podem gerar medidas desproporcionais ou judicialização excessiva”, alerta, ressaltando que conselheiros são eleitos pela comunidade e devem cumprir as atribuições estabelecidas pelo artigo 136 do ECA.
“É fundamental que o sistema de proteção atue pautado pela lei, garantindo que o direito constitucional à convivência familiar não seja sacrificado por interpretações subjetivas ou despreparo na análise dos casos concretos”.
Caio Chaves Morau, doutor em Direito Civil e vice-presidente da Associação de Direito de Famílias e das Sucessões (ADFAS)
O jurista Caio Chaves Morau, doutor em Direito Civil e vice-presidente da Associação de Direito de Famílias e das Sucessões (ADFAS), também vê exageros no caso e afirma que é preciso maior rigor técnico e fiscalização na atuação dos Conselhos Tutelares.
“É fundamental que o sistema de proteção atue pautado pela lei, garantindo que o direito constitucional à convivência familiar não seja sacrificado por interpretações subjetivas ou despreparo na análise dos casos concretos”, aponta.
Segundo ele, ainda que o Conselho Tutelar seja um órgão autônomo, isso não significa “soberania ou ausência de controle”, pois deve ser fiscalizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que pode, inclusive instaurar processos disciplinares contra conselheiros.
Além disso, Morau informa que o Ministério Público (MP) também pode monitorar ações do Conselho Tutelar e intervir judicialmente, caso ocorram abusos ou decisões tecnicamente infundadas, e que o Poder Judiciário pode ser provocado a qualquer momento pelas famílias para anular medidas desproporcionais.
Conselho Tutelar de Arroio Grande não quis se manifestar
A reportagem da Gazeta do Povo conseguiu contato telefônico com o Conselho Tutelar de Arroio Grande. No entanto, a conselheira que atendeu a equipe afirmou que o órgão não tem interesse em se manifestar sobre o caso. “Isso faz parte do nosso trabalho, e as pessoas podem inventar o que quiserem”, disse.
Durante a ligação, ela afirmou ainda que os conselheiros tutelares de Arroio Grande atuaram “na legalidade” e que estão recebendo orientação jurídica em relação ao caso. “Se quiserem fazer alguma coisa contra nós, que continuem tentando”, afirmou. “O que a gente tem que responder é para o Judiciário, e já está tudo respondido”, continuou.
“O que a gente tem que responder é para o Judiciário, e já está tudo respondido”.
Conselheira tutelar de Arroio Grande, à reportagem da Gazeta do Povo, por telefone.
Defesa alega abuso nas ações no Conselho Tutelar e tenta reverter decisão que afastou crianças dos pais
Para a advogada Adriana Marra, a atuação do Conselho Tutelar de Arroio Grande no caso escancara “abuso de poder”, como se a palavra desses profissionais fosse absoluta.
No entanto, ela explica que afirmações de agentes públicos, assim como documentos, podem ser contestadas por provas que demonstrem a falsidade ou erro. “Inclusive, já mencionamos alguns desses fatos no processo”, diz, ao apontar que o caso não é isolado, e já existem situações semelhantes ocorrendo em outras cidades.
Ainda segundo a advogada, os pais do caso de Arroio Grande pretendem processar o Estado futuramente, mas, neste momento buscam reverter, em caráter emergencial, a decisão referente ao afastamento das crianças e a proibição de visitas dos genitores.
Caso não está mais na Vara de Arroio Grande
Em fevereiro, o juiz da Comarca de Arroio Grande determinou que o menino de quatro anos e a bebê de dois deixassem o abrigo municipal onde estavam recolhidos desde 18 de novembro de 2025. Eles foram entregues, por ordem judicial, aos avós maternos, na cidade gaúcha de Canguçu e estão proibidos de terem contato com os pais.
Os genitores não concordam com a guarda dos avós, pois afirmam que eles seriam os responsáveis pela denúncia inicial que motivou o processo contra o casal. A defesa já solicitou que os filhos voltem para convívio dos pais e que os genitores tenham acesso imediato às crianças. A defesa também encaminhou habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS).
Devido à mudança de cidade, no entanto, o processo deixa de ser julgado pelo juiz da Vara de Arroio Grande/RS e, até esta quinta-feira (5), ainda não teria sido definida a nova Vara responsável pelo processo. A família aguarda análise do novo magistrado que será responsável pelo caso.
Autor: Gazeta do Povo








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