
A defesa do ex-deputado federal Roberto Jefferson protocolou, nesta segunda-feira (9), um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) em que cita os votos dos ministros André Mendonça e Nunes Marques, que defenderam o envio do caso à primeira instância.
No dia 3 de fevereiro, o ministro Alexandre de Moraes decretou o encerramento do processo e o início do cumprimento da pena. Com isso, o réu permaneceu em prisão domiciliar, mas agora usa tornozeleira eletrônica. Durante o julgamento, houve divergências: além de defender a incompetência da Corte, Nunes Marques votou pela absolvição de Jefferson. Cristiano Zanin e Edson Fachin votaram pela prescrição das acusações. O voto de Moraes, pela condenação, foi acompanhado pela maioria.
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A defesa ainda argumenta que a mudança da Lei de Segurança Nacional para os novos crimes contra o Estado Democrático de Direito deve ser utilizada em benefício do réu, uma vez que as declarações de Jefferson nas redes sociais “não possuíam qualquer meio de efetivação, se tratando de bravatas e destemperos que são incapazes de colocar em perigo a ordem constitucional vigente (sic)”. O ex-deputado defendeu a invasão do Senado com posterior agressão a senadores, além da explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para o Supremo, porém, a substituição das duas leis não alterou o entendimento dos crimes em si. Assim, o crime atribuído pela Procuradoria-Geral da República, ainda com base na Lei de Segurança Nacional, foi apenas transferido para a nova legislação.
O recurso ainda se previne em caso de derrota dos pedidos principais, solicitando que a pena seja fixada em cinco anos e dois meses, passando também por redução em razão do estado de saúde do ex-presidente do PTB. A pena original era de nove anos. A mesma ação penal reuniu os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, calúnia contra o presidente do Senado, incitação ao crime de dano e homofobia.
Fonte: Gazeta do Povo








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