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Defeso do camarão no Paraná vai até 30 de abril

O período do defeso do camarão está em vigor no Paraná e seguirá até o dia 30 de abril, com restrições à pesca, ao transporte e à comercialização de cinco espécies nativas: camarão-rosa, sete-barbas, branco, santana e barba-ruça. A medida se aplica à captura realizada por meio de arrasto com tração motorizada em mar aberto, prática considerada de alto impacto ambiental.

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O objetivo do defeso do camarão é preservar o ciclo reprodutivo dos crustáceos e permitir a recomposição natural dos estoques após meses de exploração contínua. Esses animais ocupam papel fundamental na cadeia alimentar marinha e influenciam diretamente o equilíbrio dos ecossistemas costeiros, o que faz do período de proteção uma estratégia para evitar a redução das populações e possíveis efeitos sobre outras espécies.

No litoral paranaense, a fiscalização é conduzida pelo Instituto Água e Terra (IAT), vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável, em parceria com o Batalhão da Polícia Militar Ambiental. As equipes intensificam o monitoramento em áreas de pesca, pontos de desembarque e rotas de circulação do produto, com foco tanto na captura irregular quanto na comercialização sem comprovação de origem.

Além da proibição da pesca industrial durante o defeso do camarão, o regramento estabelece controles sobre os estoques existentes. Pescadores e empresas que atuam na cadeia produtiva precisam manter registros detalhados do volume armazenado e apresentar documentação que comprove a procedência legal dos camarões. A circulação interestadual de exemplares das espécies protegidas sem esse controle também é vedada.

O descumprimento das regras pode resultar em penalidades previstas na legislação ambiental, incluindo multas e outras sanções administrativas e criminais. A fiscalização busca impedir que o período de restrição seja burlado por meio da captura clandestina ou da venda irregular, o que comprometeria os resultados do defeso do camarão.

Período de defeso do camarão tem exceções previstas

Apesar das restrições, há situações específicas em que a pesca continua autorizada durante o defeso do camarão. A captura do camarão-branco é permitida quando realizada com redes de malha entre 5 e 6 centímetros entre nós, método considerado menos agressivo ao ambiente marinho.

Já a pesca do camarão sete-barbas pode ocorrer com redes do tipo arrastão de porta, desde que tenham no máximo 12 metros de comprimento na tralha superior e malhagem mínima de 24 milímetros. As exceções são possíveis porque esses equipamentos oferecem maior seletividade na captura, reduzindo a retirada de indivíduos jovens e limitando os danos ao fundo do mar.

Mesmo nesses casos, os pescadores devem cumprir rigorosamente os critérios técnicos definidos na norma federal e manter a documentação que comprove a legalidade da atividade. Qualquer prática fora desses parâmetros é caracterizada como irregular durante o defeso do camarão.

Além disso, continuam proibidos o transporte, a industrialização e a comercialização de camarões das espécies protegidas sem comprovação de origem, inclusive quando a captura ocorre dentro das modalidades permitidas. A exigência busca assegurar que o período de proteção contribua efetivamente para a recuperação das populações naturais e para a manutenção da atividade pesqueira de forma sustentável.

Autor: Gazeta do Povo

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