Se Eduardo Bolsonaro (PL-SP) não reassumir a carreira como escrivão da PF (Polícia Federal), ele deverá enfrentar um processo de abandono de cargo, de acordo com a lei que rege o serviço público na instituição.
Eduardo passou em um concurso público para escrivão em 2010, antes de começar a vida política. Ele trabalhou na PF até 2014, quando foi eleito deputado federal por São Paulo pela primeira vez.
Até o fim do ano passado, ele tinha uma licença para desempenhar a atividade de deputado federal, mas seu mandato foi cassado no dia 18 de dezembro.
A PF publicou nesta sexta-feira (2) no Diário Oficial um ato em que ordena que ele retorne às atividades na delegação em Angra dos Reis (RJ).
No texto, afirma-se que “a ausência injustificada poderá ensejar a adoção das providências administrativas e disciplinares cabíveis”.
Conforme o regime jurídico dos servidores públicos federais, se ele não comparecer durante 30 dias consecutivos, (ou 60, intercalados em um período de 12 meses) será instaurado um processo de abandono de cargo que, segundo Araceli Rodrigues, advogada do Cassel Ruzzarin, é célere.
Ela afirma que o processo disciplinar por abandono de cargo segue um rito sumário, que é mais abreviado que um processo disciplinar comum: “Após 30 dias de faltas consecutivas, a administração instaura o PAD (Processo Administrativo Disciplinar) e notifica o servidor, concedendo prazo para apresentar defesa. Após a defesa, a Comissão responsável emite um relatório e o caso é encaminhado para julgamento da autoridade competente.”
De acordo com a especialista, o principal desafio jurídico de Eduardo Bolsonaro será demonstrar a ausência de intenção deliberada de deixar o cargo.
Para ser demitido do serviço público, não basta apenas o registro das faltas; é preciso que a administração comprove a vontade do servidor de não retornar.
“Quando o servidor consegue comprovar que não tinha a intenção de abandonar o cargo, que não retornou por alguma situação excepcional, ele pode ser absolvido”, afirma a advogada.
Segundo ela, pode ser que a estratégia da defesa se utilize da tese de perseguição política, alegando que sua permanência no exterior não configura desinteresse pela carreira de escrivão, mas uma impossibilidade circunstancial, já que tem sido esse o discurso de Eduardo Bolsonaro.
A advogada também observa que a cessação do afastamento legal do político se deu a partir de 19 de dezembro, com a perda do mandato que justificava a licença. “A partir da perda do mandato, as ausências podem ser consideradas injustificadas”, afirma.
A lei determina que só o presidente pode tomar decisões sobre demissão de um servidor da PF, mas um decreto de 2022 delega essa competência ao ministro (no caso, o da Justiça, atualmente Ricardo Lewandowski).





