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Estupro: Criança não é vulnerável, disse relator do TJMG – 21/02/2026 – Cotidiano

O relator do julgamento que absolveu um adulto acusado de estuprar uma menina de 12 anos utilizou como justificativa para a decisão o fato de a criança supostamente ter tido relações com outros adultos anteriormente. Por isso, afirmou, ela não seria vulnerável.

A Promotoria mineira deve recorrer da decisão.

Nos depoimentos apresentados ao Tribunal de Justiça mineiro, a vítima afirmou já ter se envolvido com pessoas mais velhas antes do caso em questão. A mãe confirmou a versão da filha. A prática, segundo testemunhas, seria comum em sua cidade natal em Minas.

O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal Especializada, afirmou que “a vulnerabilidade que usualmente se observa nos menos impúberes não restou evidenciada nas declarações prestadas ao longo de toda a persecução penal”.

Em seu voto, o magistrado construiu uma argumentação baseada na “proteção da família“. Ele chamou a união da menina com o adulto de “jovem casal”.

A lei estabelece que “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos” é crime sujeito a pena de reclusão de 8 a 15 anos. Isso independe do consentimento do adolescente, segundo Luciana Temer, presidente do Instituto Liberta.

Na tarde deste sábado (21), a reportagem procurou o TJ, por email, e solicitou uma manifestação de Láuar sobre o caso e sua repercussão.

“Em contato com o magistrado, fomos informados de que, como se trata de processo em segredo de justiça, ainda em andamento, e de decisão da qual cabe recurso, o desembargador fica, por lei, impedido de se manifestar ou de dar entrevista e informações sobre o caso”, afirmou a corte, em nota.

Na denúncia oferecida pelo Ministério Público, consta que o acusado tem hoje 35 anos. Porém, Láuar afirmou em sua decisão que ele teria 20 à época dos fatos, 2024. A menina tinha 12.

O julgamento do caso ocorreu em 11 de fevereiro deste ano. Após denúncia do Ministério Público, o réu havia sido condenado em primeira instância por manter relação sexual com a menina. Eles tiveram um filho.

O voto e seus argumentos

“A vida é maior que o direito”, assim começa um dos parágrafos apresentados pelo relator em seu voto. “Logo, a indesejável antecipação da adolescência ou mesmo da fase adulta não pode acarretar um prejuízo maior para aqueles que estão envolvidos, em especial para a criança que adveio do relacionamento do casal.”

Daí em diante, Láuar tece uma análise centrada na suposta excepcionalidade do caso em questão e na, em suas palavras, garantia constitucional da proteção ao núcleo familiar.

“A resposta penal, longe de promover proteção integral, acabaria por desestruturar relações familiares e afetivas já constituídas, produzindo consequências mais gravosas do que aquelas que se pretende evitar”, disse ele.

Para Láuar, embora a Constituição assegure proteção integral à criança e ao adolescente, a própria Carta impõe a harmonização dessa tutela com outros valores igualmente estruturantes. Dentre eles, afirmou, a centralidade da família como base da sociedade.

Ele mesclou isso com os argumentos etários. “A condenação de um jovem de 20 anos, que não oferece nenhum risco à sociedade, ao cumprimento de uma pena de mais de 11 anos de reclusão, revela uma completa subversão do direito penal, em afronta aos princípios fundamentais mais basilares, em rota de colisão direta com o princípio da dignidade humana.”

Na conclusão do voto, o relator afirmou não ter constatado grau de ofensividade suficiente para justificar a intervenção penal.

O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo acompanhou Láuar, formando maioria.

Houve divergência. No voto vencido, da desembargadora Kárin Emmerich, consta crítica frontal à absolvição. O entendimento divergente afirma que os fundamentos utilizados reproduziriam “um padrão de comportamento tipicamente patriarcal e sexista” e que o julgamento teria recaído inicialmente sobre a vítima, valorizando seu “grau de discernimento” e seu consentimento.

Ela destacou que a política criminal brasileira evoluiu para não mais tolerar a “precoce iniciação sexual de crianças e adolescentes por adultos” e sustentou que menores de 14 anos são, por definição legal, pessoas ainda imaturas, cuja proteção deve ser absoluta.

O acórdão sobre o julgamento em questão estava disponível no site do tribunal até esta quinta-feira (19). Após repercussão negativa, ele foi posto em segredo de Justiça.

Em depoimento, a criança de 12 anos disse que o denunciado é compadre de sua mãe. Ele fornecia cestas básicas à família da garota.

A criança enfatiza sempre ter sido bem tratada. Ela repetia a vontade de completar 14 anos para viver com o homem, chamado de marido.

Questionada se sua responsável sabia do relacionamento do casal, a menina afirmou que todos os familiares tinham conhecimento e apoiavam.

No dia em que foi detido, o julgado confirmou as relações sexuais. Ao ser perguntado por que estava comparecendo à delegacia naquela data, afirmou ser por causa de um “B.O.zão”.

Repercussão

O caso ecoou no mundo político. Principalmente em Minas Gerais, onde direita e esquerda se uniram em crítica ao judiciário local.

Nikolas Ferreira, deputado federal pelo PL, publicou vídeo em que chama a decisão de inapropriada. Duda Salabert, também deputada federal pelo PDT, disse que “relativizar o estupro de crianças e adolescentes é inaceitável” e anunciou que denunciará o Estado brasileiro à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Luciana Temer, presidente do Instituto Liberta, advogada e professora de direito constitucional na PUC-SP, disse haver um problema jurídico claro no episódio.

“Desde a reforma do Código Penal de 2009, foi inserido o crime de estupro de vulnerável, adotando-se critério objetivo: a prática de ato sexual com menor de 14 anos configura crime, independentemente de consentimento, experiência prévia ou qualquer juízo subjetivo sobre a relação”, afirmou ela.

Essa foi uma escolha legislativa expressa para impedir a relativização da violência sexual contra crianças e adolescentes e garantir proteção integral, segundo ela. Ao afastar esse critério objetivo e reintroduzir elementos subjetivos, a decisão enfraquece a proteção legal e, na prática, contribui para a naturalização do abuso de vulneráveis, opinou.

“Violência sexual contra menores de 14 anos não comporta interpretação relativizadora. É crime”, disse.

Autor: Folha

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