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Fábio Ulhoa defende legalidade do modelo da FFU – 02/04/2026 – Mônica Bergamo

Um dos principais nomes do direito comercial do país, Fábio Ulhoa Coelho assinou parecer que avaliza o modelo de negócios da FFU (Futebol Forte União), alvo de questionamentos do governo federal, da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) e de clubes. O documento, elaborado com Rodrigo Rocha Monteiro de Castro, conclui que a estrutura é legal.

A FFU reúne mais de 30 clubes e disputa com a Libra (Liga do Futebol Brasileiro) o controle da venda dos direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro —um mercado bilionário. A divisão entre os blocos travou as negociações por uma liga unificada e levou a acordos paralelos com investidores.

Nesse cenário, a CBF, que hoje organiza a competição, passou a criticar a transferência de poder comercial a grupos privados, como a FFU. A situação se agravou após o Ministério do Esporte, provocado por parlamentares do Congresso, emitir nota técnica apontando possível ilegalidade do modelo.

A pasta sustenta que ele pode violar a Lei Geral do Esporte ao permitir que investidores privados detenham e influenciem a exploração dos direitos de arena, que, na sua interpretação, só poderiam ser cedidos a entidades organizadoras de competições, como ligas e federações. O ministério também aponta como problemáticos o prazo de até 50 anos dos contratos e a concentração de poder decisório nos investidores, que poderia esvaziar a autonomia dos clubes.

No parecer obtido pela coluna, os juristas rebatem essa leitura e sustentam que os direitos de arena —relativos à transmissão e exploração comercial dos jogos— são bens patrimoniais dos clubes mandantes e podem ser livremente alienados, total ou parcialmente. A venda de participações a investidores, argumentam, insere-se no exercício do direito de propriedade e de autonomia privada.

Eles afirmam que o art. 160 da lei não limita os possíveis cessionários às entidades organizadoras, mas apenas prevê uma hipótese facultativa de cessão a essas entidades. Assim, impedir negociações com terceiros violaria garantias constitucionais.

O parecer também aborda a crítica sobre concentração de poder. Afirma que não houve transferência dos direitos para a FFU: os contratos são assinados diretamente por clubes e investidores, que permanecem como cotitulares dos ativos. A entidade atua como instância de coordenação e representação, sem deter direitos comerciais.

Na mesma linha, os advogados dizem que o investidor não exerce ingerência sobre aspectos esportivos ou regulatórios —como calendário, regras ou gestão dos clubes—, limitando-se à exploração econômica dos direitos. A separação entre dimensão comercial e governança esportiva, sustentam, afasta risco à autonomia das entidades e à integridade da competição.

O documento ainda enquadra a operação —que envolveu a venda de fatias de 10% a 20% dos direitos comerciais por prazos longos— como um “negócio jurídico válido”, estruturado em regime de copropriedade, e compara o arranjo a modelos internacionais, como os adotados pela Premier League e pela La Liga.

com DIEGO ALEJANDRO, JULLIA GOUVEIA e KARINA MATIAS


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Autor: Folha

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