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Febraban defende atuação do Banco Central após liquidação do Will Bank

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulgou uma nota, nesta quarta-feira (21), em que defende o Banco Central do Brasil, órgão que, de acordo com a entidade, “detém o mandato e o dever de atuar para assegurar a resiliência do sistema financeiro.”

O posicionamento ocorre após a autoridade monetária determinar a liquidação extrajudicial do Will Bank, empresa controlada pelo Banco Master, que também foi alvo da medida e cujos membros passam por um inquérito que apura fraude na emissão de crédito.

A Febraban considera a liquidação como uma medida legítima, um “pilar essencial da regulação e da estabilidade financeira.” As instituições liquidadas, nesse sentido, seriam “incapazes de manter suas atividades.”

VEJA TAMBÉM:

  • Investidores do Will Bank que tinham aplicações no Master não terão ressarcimento adicional do FGC
  • BC decreta liquidação do Will Bank, ligado ao Banco Master

Caso Master abriu série de liquidações; FGC deve ressarcir clientes

A Will S.A. Crédito, Financiamento e Investimento foi a sexta instituição financeira a ter sua liquidação decretada no âmbito das apurações envolvendo o Banco Master. A medida começou a ser adotada em novembro de 2025, ao mesmo tempo em que o dono do Master, Daniel Vorcaro, era preso preventivamente pela Polícia Federal.

O inquérito tramita atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do ministro Dias Toffoli. O magistrado tem sido alvo de críticas por decisões consideradas atípicas, como a escolha de peritos e a determinação de que os materiais do acervo probatório fossem armazenados na sede do Supremo.

As recentes descobertas ainda implicam a esposa do ministro Alexandre de Moraes, Viviane Barci de Moraes. A advogada atua em um processo no STF contra o empresário Nelson Tanure, defendendo o Banco Master.

Com a liquidação do Will Bank, 12 milhões de clientes e 1,1 mil funcionários ainda aguardam para saber o que acontecerá em seguida. O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) deve ressarcir os clientes que tinham investimentos ativos na data da liquidação.

Autor: Gazeta do Povo

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