O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta quarta-feira (26), a utilização dos recursos acumulados no Fundo para a aquisição de imóveis de até R$ 2,25 milhões. Tomada em reunião extraordinária, a medida valerá agora tanto para contratos antigos quanto para os novos.
Segundo a Agência Brasil, essa decisão corrige um problema que surgiu após a elevação do limite do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que, desde outubro, passou de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões. Contratos assinados depois de junho de 2021 não se enquadravam no novo limite, enquanto financiamentos anteriores a essa data já podiam utilizar recursos do FGTS.
VEJA TAMBÉM:
A padronização deve ser especialmente vantajosa para famílias com renda superior a R$ 12 mil, que enfrentam o aumento de preços dos imóveis em mercados de renda mais elevada, como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Nestas cidades, o teto de R$ 1,5 milhão já não condizia mais com a realidade do mercado imobiliário.
Em 2021, uma resolução do Conselho Curador do FGTS exigia que o valor do imóvel na data da assinatura estivesse de acordo com o teto estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Na prática, isso criou dois marcos: contratos assinados até 11 de junho de 2021 e contratos firmados a partir de 12 de junho de 2021.
Com o teto ampliado, mutuários com contratos recentes ficaram impedidos de usar o FGTS, mesmo quando o imóvel se enquadrava na nova faixa de valor, de até R$ 2,25 milhões. O impasse gerou reclamações aos agentes financeiros e ao Banco Central, além do risco de judicialização.





