“A Constituição protege o direito à intimidade e à vida privada, inclusive como consequência do direito de propriedade. Assim, terceiros que violem direitos constitucionalmente protegidos não estão respaldados por terem realizado um suposto ‘flagra’, salvo se houver expresso consentimento das pessoas envolvidas”, explica Mário.
Flagra ou invasão de privacidade? Fotos de Marquezine e Shawn dentro de casa levantam debate
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