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Governo aperta regras de previdência de estados e municípios após caso Master – 19/12/2025 – Economia

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidiu apertar as regras de investimentos seguidas por regimes próprios de previdência de estados e municípios após a crise do Banco Master evidenciar a elevada exposição desses fundos a aplicações da instituição chefiada por Daniel Vorcaro.

A resolução foi aprovada nesta quinta-feira (18) em reunião extraordinária do CMN (Conselho Monetário Nacional). Entre as mudanças estão a fixação de um limite de exposição a um mesmo emissor e a exigência de níveis adequados de governança para o regime próprio se habilitar a fazer investimentos de maior risco.

Na prática, institutos de previdência que não cumpram exigências mínimas de controle interno e governança só poderão aplicar seus recursos em papéis do Tesouro Nacional ou fundos de renda fixa que apliquem exclusivamente em títulos públicos.

“Essa medida funciona como um incentivo ao fortalecimento da estrutura de gestão dos RPPS e à busca por níveis mais elevados de certificação, na medida em que condiciona o acesso a ativos de maior risco e sofisticação ao grau de maturidade institucional atingido”, afirma o coordenador-geral de Reformas Microeconômicas e Mercado de Capitais do Ministério da Fazenda, Fernando Rieche.

“Considerando que esses regimes administram aproximadamente R$ 365 bilhões em investimentos, a regra busca promover maior eficiência e segurança na gestão das aplicações dos RPPS, incentivando boas práticas de governança e conferindo maior proteção a seus beneficiários, que representam cerca de 5,1 milhões de servidores ativos e 4,2 milhões de aposentados e pensionistas”, diz a Fazenda, em nota.

Os regimes precisarão adaptar suas políticas de investimento até o dia 2 de fevereiro de 2026, quando as novas regras entrarão em vigor. A fiscalização caberá ao Ministério da Previdência Social, que também participou das discussões sobre a nova resolução.

Como mostrou a Folha, regimes de previdência de estados e municípios concentraram até 20% de seu patrimônio em títulos sem garantia do Banco Master graças a uma brecha na regulação.

Ao todo, 18 entidades aplicaram na instituição R$ 1,87 bilhão em letras financeiras do Master, que deveriam trazer rendimentos para bancar aposentadorias e pensões no futuro. A instituição teve a liquidação decretada pelo Banco Central devido à falta de liquidez e a graves violações às normas do sistema financeiro nacional.

Eventual rombo decorrente desse investimento precisará ser coberto com recursos do caixa de estados e municípios.

O Rioprevidência, que cuida das aposentadorias e pensões de servidores do estado do Rio, colocou R$ 970 milhões —o maior valor absoluto entre os que adquiriram títulos do banco de Vorcaro. O montante equivale a 10,53% do patrimônio do fundo. Ao somar outros investimentos em instituições ligadas ao Master, a exposição total chegou a R$ 2,9 bilhões, uma fatia de quase 30%.

A resolução do CMN ataca justamente esse ponto. A norma traz uma série de limitações para a aplicação em ativos variados, de forma a reduzir a exposição dos fundos a um mesmo emissor.

Um dos artigos prevê que o total de recursos aplicados em fundos de investimento e carteiras administradas não pode exceder a 5% do volume total de recursos de terceiros geridos por um mesmo gestor ou por gestoras ligadas ao respectivo grupo econômico. Isso dificulta que um mesmo instituto de previdência tenha papel preponderante como cliente de alguma instituição.

Além disso, as aplicações diretas ou indiretas dos regimes próprios ficarão limitadas a 5% do patrimônio líquido quando o emissor de título de renda fixa for uma mesma instituição bancária classificada pelo BC nos segmentos S1 ou S2, que compreendem bancos, instituições ou conglomerados com ativos superiores a 1% do PIB (Produto Interno Bruto).

Quando se tratar de uma instituição de menor porte, o limite será ainda menor, de 2,5% do patrimônio líquido. Empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico ou financeiro serão consideradas como único emissor.

Outra mudança relevante é a obrigação de contratar apenas pessoas jurídicas para prestação de serviços relacionados aos investimentos. Na prática, essa regra fecha a porta para a intermediação realizada por agentes autônomos, que ganham comissões em cima das aplicações. Técnicos do governo viam essa brecha como uma porta aberta para possíveis desvios.

Além disso, a resolução prevê expressamente que o prestador do serviço e os demais envolvidos nas aplicações não poderão receber “qualquer remuneração, benefício ou vantagem que prejudique a independência na prestação de serviço”, nem figurar como emissores dos ativos ou estruturadores dos produtos que serão alvo de investimento.

A norma ainda esclarece as atribuições de órgãos como comitê de investimentos e conselho fiscal, além de exigir responsável técnico qualificado e credenciamento obrigatório para administradores, gestores e distribuidores de fundos.

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