Ana Paula Rosa da Silva tinha 34 anos e estava grávida de gêmeos quando deu entrada, em janeiro de 2020, no Hospital do Campo Limpo, da rede municipal de São Paulo, para realizar o parto. Após a cesariana, no entanto, sofreu um choque: um único bebê lhe foi entregue.
A despeito dos exames de ultrassom terem atestado que estava grávida de gêmeos, a médica afirmou que havia um único feto em seu útero. Sem entender o que aconteceu e sem receber uma resposta efetiva sobre onde estava o corpo do bebê, Ana Paula entrou na Justiça e, em dezembro, cinco anos depois do parto, a Prefeitura de São Paulo, responsável pelo hospital, foi condenada a lhe pagar uma indenização de R$ 100 mil.
“Como a gravidez não era gemelar se, por todo o período de pré-natal, havia dois fetos e estes foram acompanhados pelo médico do posto [de saúde]?”, questionou na ação o advogado Robinson Ferreira Dantas Nascimento, que representa Ana Paula. “Onde está o corpo do outro feto para sepultamento?”
A juíza Erika Folhadella Costa disse na sentença que o sofrimento de Ana Paula “foi intenso e prolongado”, uma vez que ela não obteve respostas ou acesso ao corpo do filho. “A gravidade da conduta é significativa”, afirmou na decisão.
Na defesa apresentada à Justiça, a Prefeitura de São Paulo afirmou que, no momento do parto, um dos fetos já se encontrava em óbito no canal vaginal e que o falecimento não pode ser imputado a qualquer ação ou omissão dos médicos.
Na ação, a prefeitura anexou um documento da coordenação da obstetrícia do hospital declarando que o feto foi removido e encaminhado para uma avaliação juntamente com a placenta e o cordão umbilical. Disse que a paciente havia sido devidamente informada de que um dos fetos não evoluíra. Afirmou ainda que a mãe havia tido a oportunidade de vê-lo na sala do parto.
Defendeu que não houve “erro médico ou erro grosseiro no atendimento”.
A juíza não aceitou a argumentação. “No relatório consta que o feto sem vida foi mostrado à autora do processo na sala de cirurgia, porém, não foi esclarecido o destino do feto após os exames”, afirmou a sentença. “Não consta também qual foi o procedimento adotado pelo hospital após o exame do feto que, em tese, teria nascido sem vida, e se houve entrega para sepultamento à família/genitora.”
“Tal violação provoca nos familiares dor profunda pela ausência dos restos mortais, impossibilitando o sepultamento do ente querido, além de violar o direito à dignidade da pessoa morta, que é garantido constitucionalmente”, declarou.
A prefeitura ainda pode recorrer.
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Autor: Folha





