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iFood: volta de operador logístico põe Justiça em alerta – 06/03/2026 – Economia

A retomada de contratos com operadores logísticos —chamados de OLs— no mercado de delivery reacendeu um alerta no MPT (Ministério Público do Trabalho) em relação aos direitos trabalhistas dos entregadores, em especial após a chegada ao Brasil das chinesas 99Food e Keeta.

O modelo —uma espécie de terceirização do trabalho do entregador— foi alvo de ação civil pública contra o iFood em 2019, com pedido de indenização no valor de R$ 24,5 milhões por danos coletivos, o que foi negado pela Justiça na época.

A empresa, no entanto, fechou acordos e fez o pagamento de valores que deixaram de ser repassados aos motoboys pelas terceirizadas e, desde então, assumiu a logística das entregas. Em outra ação civil pública, houve condenação do iFood com multa de R$ 10 mi.

Em 2025, porém, operadores logísticos que deixaram de pagar trabalhadores no passado voltaram a operar no mercado, por meio de contratos com as novas empresas de delivery, com uso de novos CNPJs para não chamar a atenção do Judiciário. Os casos foram parar na Justiça.

Em nota, 99Food e Keeta afirmam que o modelo de operador logístico é uma prática comum no setor de entregas, utilizada em regiões específicas das cidades para garantir disponibilidade em horários e locais de maior demanda.

A Keeta diz que faz verificações rigorosas das empresas e que a maior parte das entregas é realizada por entregadores inscritos na plataforma. “A empresa realiza avaliações periódicas de compliance e adota medidas cabíveis em casos de não conformidade, o que pode incluir a rescisão contratual”.

A 99Food afirma seguir a lei e diz que adota diferentes modelos de parcerias para escolha do entregador. “Os entregadores têm a possibilidade de se cadastrar na 99Food como parceiros da plataforma ou atuar por meio de OLs que, por sua vez, estabelecem incentivos que podem ser temporários ou estendidos ao longo do tempo.”

O iFood afirma que não opera mais com o modelo. Segundo a empresa, os cerca de 500 mil entregadores ativos hoje utilizam um novo modelo, por meio de “nuvem”, composto por pessoas físicas cadastradas diretamente no app, com autonomia para escolher quando e onde realizar entregas, sem exclusividade.

O aplicativo mantém parceria com a EntreGô, um sistema de franquias de serviços logísticos ligado à plataforma e criado para padronizar a gestão das entregas. “O modelo surgiu de uma demanda dos próprios entregadores no sentido de aperfeiçoar e padronizar uma atividade que possui um histórico de informalidade”, diz nota.

O Rappi não respondeu.

Para o Ministério Público do Trabalho, porém, os contratos com operadores logísticos surgiram como estratégia das plataformas para afastar eventuais responsabilidades trabalhistas. Segundo Rodrigo Barbosa de Castilho, procurador do MPT em São Paulo e que integra a Conafret (Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho), a contratação de OLs funcionaria como uma empresa interposta oficial, mas o vínculo, em sua visão, é com a plataforma.

“Independentemente da existência do operador logístico, nossa tese é que o vínculo é com o aplicativo”, afirma. Para o órgão, trata-se de uma fraude jurídica que deveria ser desconsiderada pela Justiça.

O MPT sustenta, desde o surgimento dos aplicativos de entrega no Brasil, que existe relação direta de emprego entre trabalhadores e plataformas digitais, e não prestação de serviço autônomo, de acordo com Rodrigo. Ação ajuizada em São Paulo levou à condenação do iFood no TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) para que faça o registro em carteira dos entregadores.

A ação está parada, à espera do julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) do tema 1.291, sobre as plataformas de delivery, e também aguarda a movimentação no Congresso Nacional do projeto de lei que trata da categoria de trabalhadores que atuam por meio de plataforma.

Para o órgão, a legislação trabalhista já existente seria suficiente para enquadrar essas relações como vínculo empregatício, responsabilizando diretamente as empresas de tecnologia.

Castilho afirma ver com preocupação trecho do projeto de 152/2025 —de regulamentação do trabalho por apps—, que prevê a existência formal de empresas intermediárias responsáveis por disponibilizar mão de obra às plataformas, como é o caso dos atuais operadores logísticos.

Segundo o MPT, a proposta pode levar à multiplicação de empresas intermediárias e dificultar ainda mais a fiscalização das relações de trabalho. Para ele, mesmo se aprovada a criação de uma nova categoria sem vínculo, direitos trabalhitas mínimos devem ser respeitos e a fiscalização da Conafret irá continuar em todo o Brasil.

O projeto prevê, no entanto, responsabilidade solidária ou subsidiária das plataformas pelas dívidas trabalhistas dessas empresas.

No ano passado, o iFood entrou na Justiça contra um dos parceiros que, na época, deixou de pagar valores aos entregadores. A empresa havia recebido o dinheiro por parte do aplicativo, mas deu calote nos trabalhadores.

O iFood fez os pagamentos direto aos profissionais na ocasião e, agora, cobra da empresa o montante, após ela voltar a atuar no mercado em 2025 de forma a driblar o MPT.

O aplicativo diz, nos processos, que os operadores logísticos sempre foram empresas independentes, sem exclusividade com a plataforma e livres para prestar serviços a outras marcas. À Folha, a companhia afirma que, em qualquer modalidade de atuação —seja por operadores logísticos ou pelo modelo de entregadores independentes— os trabalhadores possuem autonomia para decidir horários, rotas, forma de transporte e aceitação de pedidos.

“O iFood não comenta processos judiciais em andamento. No entanto, a companhia esclarece que, em seu entendimento, não pode ser responsabilizada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas de operadores logísticos que prestaram serviços na plataforma. Isso porque o iFood é uma empresa de tecnologia, cujo modelo de negócios é voltado à intermediação digital”, diz.

Autor: Folha

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