Como 2026 é ano de eleição, possivelmente a fraude do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ocupará destaque na corrida presidencial. Muitos políticos se beneficiaram do roubo de aposentados. Na verdade, o debate já iniciou. Basta assistir a uma das sessões da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do INSS que se constata a polarização política.
Embora o INSS não tenha vocação de administrar ou gerir ativos imobiliários, o fato é que ao longo do tempo e por diferentes razões centenas de bens imóveis foram parar no seu nome. Estima-se que existam 5.100 imóveis do INSS. Destes, uma parte está ociosa.
São espaços em endereços nobres que foram utilizados como agências previdenciárias e depois descontinuados, além de bens recuperados de devedores e criminosos para ressarcimento financeiro. A nova lei nº 15.343, sancionada pelo presidente Lula (PT), pode causar empobrecimento nos cofres previdenciários.
Pela nova lei, o INSS transferirá a gestão dos imóveis sem uso para a Secretaria do Patrimônio da União. Além disso, a SPU poderá declarar a inviabilidade de vender o imóvel e doá-lo.
Os casos de doação dos imóveis do INSS são: uso comum do povo, ocupação consolidada por assentamentos informais de baixa renda, utilização pela própria administração pública federal e destinação a políticas públicas nas áreas de saúde, educação, cultura, assistência social, habitação, interesse socioambiental e adaptabilidade às mudanças climáticas.
Na prática, a nova lei confere poderes à SPU declarar o valor do imóvel como nulo e se desfazer dos imóveis do INSS.
Causa preocupação pelo valor dos bens e prejuízo nas contas públicas. Neste rol existem bens de alto valor. No caso da Máfia da Previdência, o patrimônio recuperado da ex-advogada Jorgina de Freitas e outros envolvidos englobam 193 imóveis. Alguns deles são mansões em cidades como Búzios, Petrópolis e Rio de Janeiro.
Todo esse patrimônio imobiliário integra o chamado Fundo do Regime Geral de Previdência Social, cujo objetivo é prover recursos para o pagamento dos benefícios do regime geral da previdência social. Além dos imóveis, o Fundo também é constituído por exemplo de bens móveis, valores, rendas do INSS, receitas de contribuições sociais, aplicação financeira etc.
Em levantamento do TCU (Tribunal de Contas da União), o INSS possui patrimônio imobiliário de 5.133 imóveis, dos quais são 1.605 terrenos, 745 salas e escritórios, 130 glebas e fazendas, 769 edifícios, 1.041 casas e apartamentos, 27 armazéns e silos e 816 outras unidades. Deste contingente, estima-se que 3.800 imóveis estão sem uso.
Esses imóveis ociosos do INSS são considerados como não operacionais, por serem ativos não usados diretamente na atividade principal. São imóveis fechados, abandonados e sem destinação. Isso decorre justamente pela falta de aptidão da autarquia em administrar bens, já que nem a própria atividade-fim ela faz adequadamente.
Além de trabalhoso, é onerosa a conservação e manutenção de tantos imóveis. Não foi por outra razão que desde 2004 o TCU vem se pronunciando para o INSS se livrar desses ativos. O problema é como fazer isso.
Ninguém é contra que uma prefeitura municipal busque o imóvel do INSS para construir uma escola, creche ou hospital público. Mas é preciso indenizá-lo, da mesma forma que ocorre numa desapropriação para fins sociais, de reforma agrária ou habitação popular.
A propósito, existem atualmente vários prédios do INSS que estão em ocupados em várias capitais pelo MLRT (Movimento de Luta e Resistência pelo Teto) ou MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto). Com essa nova lei, é questão de tempo que o patrimônio público seja doado.
De fato, o INSS não foi concebido para cuidar de imóveis. Mas esses imóveis, se vendidos, ajudariam na sua sustentabilidade.
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