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Impeachment de ministros: STF pode rever posição de 2015 – 01/01/2026 – Política


Ao julgar a ação que questionava diferentes aspectos do impeachment contra a ex-presidente Dilma Rousseff (PT), o STF (Supremo Tribunal Federal) adotou a posição de restringir sua análise ao rito do processo, sem adentrar no mérito —o que poderia resultar na avaliação da corte quanto a se havia ou não embasamento para a configuração de crime de responsabilidade.

Até hoje, nenhum dos pedidos de impeachment contra ministros do Supremo andou. Caso isso venha a acontecer, a corte se verá diante do dilema de reforçar a posição que adotou no caso Dilma, ou eventualmente rever tal entendimento, permitindo que o tribunal possa barrar eventuais processos que, por exemplo, busquem afastar magistrados pelo mérito das suas decisões.

Se de um lado isso permitiria ao Supremo ser um obstáculo a pedidos que fossem em verdade uma retaliação a ministros por desacordo com suas ordens, de outro, tal movimento dificilmente ocorreria sem dar combustível à já acalorada disputa a respeito dos freios e contrapesos de um Poder sobre o outro.

Tanto a decisão recente do ministro do STF Gilmar Mendes sobre pedidos de impeachment contra magistrados da corte quanto o projeto em tramitação no Senado sobre o tema preveem explicitamente que esse tipo de punição não poderia se dar com base no teor das decisões dos ministros.

Entre especialistas, há quem entenda que essa limitação já existe, apesar de não estar explícita na legislação.

Em 2021, o então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), rejeitou o pedido de impeachment que havia sido apresentado pelo então presidente da República, Jair Bolsonaro (à época sem partido), contra Alexandre de Moraes, argumentando que ela se baseava no mérito de atos e decisões do ministro.

Ao comentar especificamente as ações das quais o ministro Gilmar é relator, a professora de direito da ESPM (Escola Superior de Propaganda e Marketing) Ana Laura Pereira Barbosa avalia que o Supremo poderia excluir qualquer possibilidade que autorize que a Lei do Impeachment seja interpretada para enquadrar o mérito de decisões judiciais como motivo de afastamento.

“Na minha visão, não seria um problema e eu acho que estaria simplesmente reforçando algo que já está na natureza das determinações constitucionais, na natureza da legislação”, diz ela, que viu, em outros pontos levantados pelo ministro, ausência de justificativa adequada.

Caso a visão de Gilmar prevaleça no plenário —ou mesmo se essa restrição for incluída explicitamente na legislação, como discute o Senado— seguirá a questão quanto aos limites do Supremo para avaliar a adequação de um eventual pedido em tramitação, situação ainda inédita para ministros da corte.

“De fato, o Supremo se recusou a entrar no mérito [no caso de impeachment presidencial], mas ele fez controle do procedimento, às vezes de uma maneira bem incisiva, na medida, preenchendo lacunas, revisando procedimentos, coisas desse tipo”, afirma a professora de direito da UERJ (Universidade Estadual do Rio de Janeiro) Juliana Cesario Alvim, acrescentando que, nos EUA, a Suprema Corte não adentrou nem mesmo neste tipo de discussão, entendendo que isso seria uma competência política.

No caso brasileiro, ela diz que será preciso observar no futuro o que ocorreria na hipótese de um pedido contra ministro ser instaurado. “Nós teríamos que ver se, por acaso, isso ensejaria ter uma mudança na jurisprudência do Supremo, no sentido de, eventualmente, controlar mais o que está sendo discutido no caso do ministro do Supremo, de forma a talvez intervir mais na proteção das prerrogativas”, diz ela.

O professor de direito constitucional da UFPR (Universidade Federal do Paraná) Miguel Gualano de Godoy considera que, no caso de Dilma, o esforço de enquadramento jurídico da denúncia feito pelo Legislativo foi fraco e que isso acabou chancelado pelo STF –o que em sua avaliação foi um erro e não deveria ser replicado no caso de pedidos contra ministros.

“Pela jurisprudência do Supremo, ele [o STF] não poderia fazer esse tipo de juízo, porque foi isso que ele decidiu no caso Dilma, que quem faz o enquadramento da tipificação do crime de responsabilidade é o Legislativo, ponto. E que o Supremo não faz esse controle”, diz.

“Crimes de hermenêutica, ou seja, desacordos do Legislativo com o mérito de decisões do Judiciário, não constituem crime de responsabilidade e isso deve sim ser passível de controle pelo próprio Supremo”, defende ele.

O advogado e professor da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo) Rafael Mafei avalia que o STF deveria poder impor limites.

“Tendo a aceitar que o STF possa impedir que o Senado Federal receba uma denúncia contra o ministro, se o objeto da denúncia for uma decisão tomada pelo magistrado”, diz ele. “Senão, na prática, a possibilidade de que o Supremo pudesse tomar medidas que contrariassem o interesse predominante no Senado seria nenhuma.”

Mafei cita como exemplo a atuação da corte a respeito das emendas parlamentares e acrescenta que, caso fosse possível o afastamento por conta deste tipo de decisão, a independência judicial dos ministros estaria muito comprometida.

Ele afirma reconhecer, por outro lado, que o desenho de ser o próprio Supremo a dizer se a denúncia tem por objeto uma interpretação de ministro não é perfeito. “Mas eu não consigo imaginar nenhuma outra melhor [instituição] do que o Supremo para que essa regra minimamente funcione”, diz.



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