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Internação involuntária em Curitiba: entenda a nova portaria

A prefeitura de Curitiba regulamentou a internação involuntária de pessoas em situação de rua. A medida marca uma mudança relevante na política municipal para enfrentar uma das situações sociais mais complexas da capital.

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Publicada em 19 de dezembro de 2025, a Portaria Conjunta nº 2 estabelece critérios técnicos e operacionais para a adoção da medida em situações extremas, quando há risco à vida da própria pessoa ou de terceiros. A norma integra o Plano de Governo 2025–2028, no eixo “Curitiba que cuida”, e foi construída a partir de debates entre técnicos de diferentes áreas da administração municipal, envolvendo as secretarias da Saúde, do Desenvolvimento Humano, do Desenvolvimento Econômico, da Defesa Social e a Fundação de Ação Social (FAS).

Segundo a prefeitura de Curitiba, o objetivo é padronizar procedimentos e dar respaldo jurídico e técnico às equipes que atuam diretamente nas ruas. A primeira aplicação prática da internação involuntária ocorreu no último dia 9, na Avenida Comendador Franco, a Avenida das Torres.

Uma mulher em situação de rua, considerada pela equipe como em grave estado de desorientação, agitação e confusão mental, foi abordada após circular entre veículos, colocando em risco a própria vida e a segurança de motoristas. Conforme a gestão municipal, intoxicada pelo uso de drogas ilícitas, ela recusou atendimento inicial, mas a equipe médica avaliou que o quadro exigia intervenção imediata.

A decisão partiu da equipe do “Consultório na rua”, que acionou o Samu com apoio de profissionais do Centro de Atenção Psicossocial (Caps) e suporte da FAS e da Guarda Municipal. A paciente foi encaminhada à Unidade de Estabilização Psiquiátrica Irmã Dulce, onde iniciou processo de desintoxicação antes da internação em leito de saúde mental.

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Como funciona a internação involuntária

De acordo com a prefeitura de Curitiba, a internação involuntária é uma alternativa terapêutica prevista na Política Nacional de Saúde Mental, regulamentada pela Lei nº 10.216/2001. A avaliação é de responsabilidade exclusiva de profissional médico, conforme a Resolução nº 2.057/2013 do Conselho Federal de Medicina.

O procedimento começa com a avaliação clínica. Caso seja indicada a internação, a solicitação é feita à Central de Leitos Psiquiátricos da Secretaria Municipal da Saúde e, em até 72 horas, comunicada ao Ministério Público do Paraná por meio do Sistema Protege. A execução envolve equipes da Saúde, que podem acionar o Samu, além do apoio das equipes de saúde mental dos Caps, da assistência social da FAS e da Guarda Municipal. Entre os critérios considerados estão:

  • incapacidade grave de autocuidado,
  • risco à vida,
  • risco de autoagressão ou heteroagressão,
  • prejuízos severos à saúde,
  • risco moral ou patrimonial e
  • ameaça à ordem pública.

A prefeitura afirma que não há projeção de quantas internações involuntárias poderão ocorrer. “A alternativa será adotada sempre que necessário, conforme estabelece a lei”, informou o município.

Segundo a Prefeitura de Curitiba, a nova política de internação involuntária integra saúde, assistência social e segurança pública na abordagem a situações extremas envolvendo pessoas em situação de rua.Segundo a prefeitura de Curitiba, a nova política de internação involuntária integra saúde, assistência social e segurança pública na abordagem a situações extremas envolvendo pessoas em situação de rua. (Foto: Levy Ferreira/Prefeitura de Curitiba)

Internação involuntária responde à crise das drogas e crescente sensação de insegurança

Após a estabilização do quadro crítico, a pessoa passa por tratamento estruturado em Caps ou hospital, conforme avaliação médica. Dependendo da situação, o acompanhamento pode seguir em regime ambulatorial ou em comunidade terapêutica. O tempo de internação não segue padrão fixo e varia conforme a resposta clínica de cada paciente.

A reinserção social ocorre por meio das equipes da assistência social, que podem oferecer vagas em hotéis sociais ou estruturas semelhantes, além de apoio para reconstrução de vínculos familiares, retorno ao mercado de trabalho e retomada da autonomia.

Estima-se que Curitiba tenha cerca de 3,5 mil pessoas em situação de rua. A prefeitura explicita que a internação involuntária responde ao impacto da crise das drogas e à crescente sensação de insegurança nos espaços públicos. Segundo o município, a iniciativa não é improviso nem omissão, mas “uma política baseada em método, critério técnico e cuidado com pessoas em situação crítica”.

Questionada sobre possível judicialização das ações, a administração municipal afirma estar juridicamente amparada e que atua de forma técnica, humanizada e dentro da legislação vigente. A reportagem da Gazeta do Povo procurou a Defensoria Pública do Estado do Paraná para comentar a nova política de internação involuntária, mas até a publicação deste texto ainda aguardava posicionamento do órgão.

Autor: Gazeta do Povo

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