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Investidores do Will Bank com aplicações no Master não terão ressarcimento adicional

O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) informou, nesta quarta (21), que clientes de aplicações do Will Bank que também tinham investimentos no Banco Master não terão ressarcimento adicional acima do limite de R$ 250 mil por CPF para ressarcimento dos valores após a liquidação das duas instituições financeiras.

O Will Bank foi liquidado extrajudicialmente pelo Banco Central mais cedo após quase dois meses sob um regime administrativo especial da autoridade monetária brasileira e fazia parte do mesmo conglomerado do Master, que passou pelo mesmo processo em novembro do ano passado. Na ocasião, o Will Bank ficou de fora da operação, mas passou a ser tutelado pela autarquia.

Segundo o FGC, as estimativas iniciais apontam um impacto de R$ 6,3 bilhões em aplicações que serão garantidas pelo fundo, mas que ainda vai depender da quantidade de pedidos de ressarcimento que serão feitos pelos clientes.

“Os clientes que adquiriram produtos elegíveis a garantia do FGC antes da aquisição pelo Banco Master, em 21/08/2024, têm a garantia preservada. A partir de 22/08/2024, nos casos em que o cliente possua produtos em ambas as instituições, os valores serão consolidados por CPF ou CNPJ, respeitando o limite de R$ 250 mil. Caso o credor já tenha recebido o valor limite da garantia de R$ 250 mil na liquidação das instituições Banco Master, Banco Master de Investimento ou Letsbank, não haverá valores adicionais a receber do FGC, uma vez que todas as instituições pertencem ao mesmo conglomerado financeiro”, explicou o FGC em um comunicado emitido no começo da tarde (veja na íntegra mais abaixo).

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O Will Bank fazia parte do conglomerado do Master, também liquidado pelo Banco Central no final do ano passado por suspeita de fraudes bancárias descoberta na investigação que apurou uma venda de carteiras de crédito falsas de R$ 12 bilhões ao Banco de Brasília (BRB).

Em nota à Gazeta do Povo, o Banco Master informou que o Will Bank tinha uma “gestão própria” e operou sob controle do conglomerado “regularmente” até o dia 17 de novembro, quando passou à gestão do RAET (regime de administração especial temporária) pelo Banco Central (veja na íntegra mais abaixo). O Will Bank ainda não se pronunciou.

O que levou à liquidação do Will Bank

O Banco Central informou que a liquidação do Will Bank foi necessária “em razão do comprometimento da sua situação econômico-financeira, da sua insolvência e do vínculo de interesse evidenciado pelo exercício do poder de controle do Banco Master S.A.”, já sob liquidação extrajudicial. Ainda segundo a autarquia, a liquidação foi necessária após a administração especial não ter se mostrado viável, inclusive descumprindo o arranjo de pagamentos que tinha com a Mastercard.

Ainda no comunicado, o FGC informou que não existe prazo legal fixo para o início dos pagamentos, mas o histórico recente aponta para um intervalo entre 30 e 60 dias após a consolidação das informações. Questões que não envolvem o pagamento de garantias, como quitação de empréstimos, faturas de cartão de crédito ou outros serviços, devem ser tratadas diretamente com a instituição liquidada. O atendimento permanece sob responsabilidade do Will Bank, por meio de seus canais oficiais.

O Fundo Garantidor de Créditos cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, considerando o total de depósitos e créditos em cada instituição ou conglomerado, com um teto adicional de R$ 1 milhão a cada quatro anos em casos de múltiplas quebras. Entre os produtos cobertos estão conta corrente, poupança, CDB, LCI e LCA, conforme o regulamento do Fundo.

Como fazer o pedido de ressarcimento do FGC

O pagamento da garantia não é automático e exige manifestação expressa do credor, já que o ressarcimento implica cessão de créditos ao FGC. Pessoas físicas devem utilizar o aplicativo do fundo (disponível nas lojas de aplicativos iOS e Android), enquanto que pessoas jurídicas precisam seguir o procedimento pelo site oficial.

Após o envio da lista consolidada de credores pelo liquidante, o FGC comunicará a abertura do sistema para solicitação dos valores. Todo o processo será digital, com assinatura eletrônica e biometria, sem necessidade de comparecimento presencial.

Valores que excederem o limite de cobertura do FGC permanecem vinculados ao processo de liquidação da Will Financeira. Nesses casos, o investidor passa a ser credor quirografário da massa liquidanda, sem qualquer garantia de que receberá o montante excedente.

Veja abaixo o comunicado completo do FGC sobre o ressarcimento de aplicações dos clientes do Will Bank.

Conforme Ato do Presidente do Banco Central, n.º 1.376, publicado em 21/01/2026, a Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento foi liquidada extrajudicialmente.

O mecanismo de garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) passa a vigorar em favor dos depositantes e investidores elegíveis.

Os pagamentos serão realizados em conformidade com o Regulamento do FGC, com base nos dados e valores que serão determinados pelo Liquidante, nomeado pelo Banco Central do Brasil, com apoio do FGC. A quantidade de clientes e o valor a ser pago serão divulgados após a referida consolidação das informações. Com base no Censo de Nov/25, informado pela Will Financeira, o valor estimado para pagamento é de aproximadamente R$ 6,3 bilhões.

Cabe destacar que a Will Financeira faz parte do conglomerado Master, o que pode afetar o valor estimado dos desembolsos a serem realizados pelo FGC por conta de alguns beneficiários já terem superado o limite de garantia.

Especificamente, os clientes que adquiriram produtos elegíveis a garantia do FGC antes da aquisição pelo Banco Master, em 21/08/2024, têm a garantia preservada. A partir de 22/08/2024, nos casos em que o cliente possua produtos em ambas as instituições, os valores serão consolidados por CPF ou CNPJ, respeitando o limite de R$ 250 mil. Caso o credor já tenha recebido o valor limite da garantia de R$ 250 mil na liquidação das instituições Banco Master, Banco Master de Investimento ou Letsbank, não haverá valores adicionais a receber do FGC, uma vez que todas as instituições pertencem ao mesmo conglomerado financeiro.

Por conta das especificidades de cada liquidação, não existe prazo legal para o início dos pagamentos. Como sempre acontece, os times operacionais empreenderão os maiores esforços para concluir a consolidação das informações no menor tempo possível. Nas últimas liquidações o tempo para início do pagamento esteve entre 30 e 60 dias.

Para assuntos não relacionados ao pagamento de garantias, como quitação de empréstimos, cartão de crédito etc. o contato deve ser estabelecido diretamente com a instituição liquidada (https://www.willbank.com.br). 

Cobertura da garantia do FGC

O FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, para o total de depósitos e créditos contemplados nele em cada instituição ou conglomerado prudencial associado. Além disso, há um teto de R$ 1 milhão por período de quatro anos, no caso de quebra de mais de uma instituição no mesmo período. Os instrumentos garantidos incluem, entre outros, conta corrente, poupança, Certificado de Depósito Bancário (CDB), Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), conforme regulamento.

Etapas para pagamento da garantia

O credor elegível deverá observar as seguintes etapas:

O liquidante ou interventor do Will Bank envia ao FGC a relação das pessoas beneficiárias com os valores devidos. A consolidação dessa lista requer prazo que varia por instituição.

O aplicativo do FGC já está disponível; os credores podem realizar o cadastro básico.

1. Após o recebimento da base de dados, o FGC informa aos credores que o sistema está disponível para solicitação da garantia.

2. O credor precisa manifestar interesse.

3. Pessoas físicas (CPF) solicitam a garantia pelo aplicativo do FGC; pessoas jurídicas (CNPJ) realizam o processo por meio do site do FGC.

4. Após o cadastro completo, a pessoa física visualiza o valor a receber e assina digitalmente o termo de solicitação; para pessoa jurídica, o termo é enviado por e-mail após análise documental.

Pontos importantes:

• O pagamento não é automático – o credor precisa se manifestar, pois o pagamento da garantia pelo FGC ao credor constitui cessão de créditos com sub-rogação de direitos ao FGC.

• O credor pessoa física pode acompanhar o pagamento pelo aplicativo; a pessoa jurídica, pelo site.

• Nesse período inicial, é importante que depositantes e investidores do Will Bank realizem o cadastro básico no aplicativo do FGC e aguardem as notificações sobre as próximas etapas. Assim que o liquidante enviar ao FGC a base consolidada de credores, o Fundo divulgará, em seus canais oficiais e em seu site, todas as instruções sobre o início dos pagamentos, incluindo o período para solicitação da garantia. Todo o processo será realizado de forma digital — pelo aplicativo, no caso de pessoas físicas e, pelo site, no caso de pessoas jurídicas — sem necessidade de comparecimento presencial. A segurança das operações é garantida pela assinatura digital com biometria.

Importante: O valor que exceder o limite de cobertura do FGC permanece sujeito ao processo de liquidação do Will Bank, em que o credor assume a condição de credor quirografário na massa falida, sem garantia de recebimento dos valores excedentes.

PASSO A PASSO – PAGAMENTO DA GARANTIA PELO FGC

Quando o Banco Central decreta uma intervenção ou liquidação de uma instituição financeira, nesse momento, o liquidante tem a responsabilidade e a obrigação de preparar a base de credores, e o FGC tem a obrigação de pagar os credores. Com o decreto da liquidação/intervenção, o FGC já faz a provisão dos valores.

O que o FGC precisa para realizar o pagamento da garantia?

1. O liquidante ou interventor precisa enviar a relação das pessoas que são beneficiárias. A consolidação das informações demanda um período para ser finalizada e varia de instituição para instituição (na média, considerando as últimas liquidações, esse prazo foi de 30 dias);

2. O app do FGC está disponível e as pessoas podem realizar o cadastro básico. Quando as informações forem enviadas pelo liquidante ou interventor ao FGC, os credores podem completar o pedido da garantia;

3. O FGC recebe as informações do liquidante ou interventor e informa que o sistema está disponível para completar a solicitação da garantia (O FGC tem a obrigação desde a intervenção ou liquidação e, a partir do recebimento das informações, é que pode ser realizado o pagamento);

4. Com as informações, o FGC precisa que os credores se manifestem;

5. A partir do recebimento da base pelo FGC, os credores (CPF) devem solicitar a garantia diretamente pelo aplicativo do FGC. As pessoas jurídicas (CNPJ) realizam o processo pelo site do FGC;

6. Ao finalizar o cadastro, a pessoa física poderá visualizar o valor que irá receber e, em seguida, deve assinar digitalmente um termo confirmando a solicitação do pagamento da garantia (as pessoas jurídicas também assinam o termo, enviado diretamente a elas após a análise dos documentos);

7. Após a assinatura digital e, estando tudo de acordo com os dados bancários, o FGC efetiva o pagamento em até 48h úteis, direto na conta de titularidade do credor.

Autor: Gazeta do Povo

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