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IPVA 2026: veja valores e calendário em estados do Brasil – 06/01/2026 – Economia

Motoristas de alguns estados já podem consultar o calendário e pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2026. O tributo é necessário para a regularização do licenciamento anual. Regras e prazos variem conforme a unidade da federação.

O pagamento já pode ser feito em alguns estados e os vencimentos costumam variar de acordo com o final da placa do veículo. Quem optar pela quitação à vista no início do ano pode obter desconto de até 15%. Em São Paulo e no Rio de Janeiro, o abatimento no pagamento à vista é de 3%, enquanto na Bahia e no Rio Grande do Sul —combinado a outros benefícios— o percentual é maior.

As regras de parcelamento também variam. Em algumas unidades da federação, o IPVA pode ser pago em até seis parcelas.

SÃO PAULO

Em São Paulo, o calendário de vencimentos começa em 12 de janeiro e varia de acordo com o número final da placa do veículo. Quem optar pela quitação à vista em janeiro terá desconto de 3%.

Em algumas instituições financeiras, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú, Bradesco, Santander, Safra, Sicoob, Daycoval, Mercantil e Rendimento, porém, o pagamento já pode ser feito.

Também é possível quitar o imposto em fevereiro, em cota única e sem desconto, ou parcelá-lo em até cinco vezes, com vencimentos mensais de janeiro a maio.

O pagamento pode ser feito em toda a rede bancária credenciada, informando o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores). No estado de São Paulo, ele pode ser feito por Pix, aplicativos e caixas eletrônicos de bancos, em lotéricas e com cartão de crédito, em empresas credenciadas pela Sefaz-SP.

Veja o calendário de vencimentos

Final da placa 1ª parcela ou cota única 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela
1 12 de janeiro 12 de fevereiro 12 de março 12 de abril 12 de maio
2 13 de janeiro 13 de fevereiro 13 de março 13 de abril 13 de maio
3 14 de janeiro 14 de fevereiro 14 de março 14 de abril 14 de maio
4 15 de janeiro 15 de fevereiro 15 de março 15 de abril 15 de maio
5 16 de janeiro 16 de fevereiro 16 de março 16 de abril 16 de maio
6 19 de janeiro 19 de fevereiro 19 de março 19 de abril 19 de maio
7 20 de janeiro 20 de fevereiro 20 de março 20 de abril 20 de maio
8 21 de janeiro 21 de fevereiro 21 de março 21 de abril 21 de maio
9 22 de janeiro 22 de fevereiro 22 de março 22 de abril 22 de maio
0 23 de janeiro 23 de fevereiro 23 de março 23 de abril 23 de maio

Os caminhões seguem um calendário próprio. Para esses veículos, o pagamento integral antecipado em janeiro também garante desconto de 3%, enquanto a quitação em cota única, sem desconto, vence em 22 de abril. Já o parcelamento pode ser feito em até cinco vezes, com vencimentos distribuídos entre março e setembro.

RIO DE JANEIRO

No estado do Rio de Janeiro, o vencimento das parcelas começa a partir de 21 de janeiro, e o pagamento pode ser feito via Pix, em qualquer instituição financeira, ou por meio de código de barras, em bancos parceiros da Secretaria estadual de Fazenda (Bradesco, Itaú, Santander e Sicoob).

Final da placa 1ª parcela ou cota única 2ª parcela 3ª parcela
0 21 de janeiro 20 de fevereiro 23 de março
1 22 de janeiro 23 de fevereiro 26 de março
2 23 de janeiro 24 de fevereiro 27 de março
3 26 de janeiro 25 de fevereiro 30 de março
4 27 de janeiro 26 de fevereiro 31 de março
5 28 de janeiro 27 de fevereiro 1º de abril
6 29 de janeiro 2 de março 6 de abril
7 30 de janeiro 3 de março 7 de abril
8 2 de fevereiro 4 de março 8 de abril
9 3 de fevereiro 6 de março 9 de abril

Para realizar o pagamento, é necessário emitir o Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ) exclusivamente pelo site da Sefaz-RJ, no endereço: https://ipva2026.fazenda.rj.gov.br.

O tributo pode ser pago em parcela única, com desconto de 3%, ou em três parcelas iguais, sem o abatimento.

PARANÁ

O Paraná oferece desconto de 6% para quem fizer pagamento à vista. O valor também pode ser parcelado em cinco vezes —mas sem o desconto.

Além disso, o estado reduziu a alíquota de IPVA em 45%, de 3,5% para 1,9% do valor venal dos veículos.

O novo percentual incide sobre automóveis, motocicletas acima de 170 cilindradas, caminhonetes, camionetas, ciclomotores, motonetas, utilitários, motorhomes, triciclos, quadriciclos e caminhões-tratores. Ônibus, caminhões, veículos de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV) serão tributados em 1%.

A cota única ou a primeira parcela poderão ser pagas no período entre 9 e 15 de janeiro, e o vencimento varia conforme o número final da placa do veículo.

Para pagamento à vista

  • Final 1 e 2 – 09/01, 09/02, 09/03, 09/04, 11/05;
  • Final 3 e 4 – 12/01, 10/02, 10/03, 10/04, 12/05;
  • Final 5 e 6 – 13/01, 11/02/ 11/03, 13/04, 13/05;
  • Final 7 e 8 – 14/01, 12/02, 12/03, 14/04, 14/05;
  • Final 9 e 0 – 15/01, 13/02, 13/03, 15/04, 15/05

Para pagamento em cinco parcelas

  • Final 1 e 2 – 09/01, 09/02, 09/03, 09/04, 11/05
  • Final 3 e 4 – 12/01, 10/02, 10/03, 10/04, 12/05
  • Final 5 e 6 – 13/01, 11/02/ 11/03, 13/04, 13/05
  • Final 7 e 8 – 14/01, 12/02, 12/03, 14/04, 14/05
  • Final 9 e 0 – 15/01, 13/02, 13/03, 15/04, 15/05

BAHIA

O estado da Bahia oferece 15% de desconto para aqueles que fizerem pagamento único antecipado até o dia 10 de fevereiro.

Se o pagamento em cota única for feito até a data de vencimento da primeira parcela, há desconto de 8%.

O imposto também pode ser parcelado em cinco vezes, caso o valor devido seja, no mínimo, de R$ 120, seguindo o calendário a seguir.

  • Final 1 – 27/03, 29/04, 28/05, 27/06, 30/07
  • Final 2 – 28/03, 30/04, 29/05, 30/06, 31/07
  • Final 3 – 29/04, 28/05, 27/06, 30/07, 28/08
  • Final 4 – 30/04, 29/05, 30/06, 31/07, 29/08
  • Final 5 – 28/05, 27/06, 30/07, 28/08, 29/09
  • Final 6 – 29/05, 30/06, 31/07, 29/08, 30/09
  • Final 7 – 27/06, 30/07, 28/08, 29/09, 30/10
  • Final 8 – 30/06, 31/07, 29/08, 30/09, 31/10
  • Final 9 – 30/07, 28/08, 29/09, 30/10, 27/11
  • Final 0 – 31/07, 29/08, 30/09, 31/10, 28/11

A alíquota do imposto varia entre 3% e 1% do valor venal dos veículos. Demais informações estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda do estado.

RIO GRANDE DO SUL

O pagamento do IPVA 2026 no Rio Grande do Sul começou em dezembro (16). O tributo pode ser parcelado em seis vezes e tem descontos progressivos. A alíquota do imposto varia entre 1% e 3% do valor venal do veículo.

Aqueles que quitaram o IPVA até 30 de dezembro tiveram desconto de 3% e pagaram sem o reajuste, de 4,43% (ou seja, 7,4% de desconto). Aqueles que pagarem em janeiro, fevereiro ou março em valor único também terão descontos, mas menores.

  • Todas as placas – até 30/12/25 – com desconto de 7,4%;
  • Todas as placas – até 30/01/26 – com desconto de 3%;
  • Todas as placas – até 27/02/26 – com desconto de 2%;
  • Todas as placas – até 31/03/26 – com desconto de 1%.

De acordo com a Secretaria da Fazenda do estado, caso o motorista tenha direito aos benefícios dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão, os descontos podem chegar a 25,69% por serem cumulativos.

Para os que optarem pelo parcelamento em seis vezes, o pagamento deve ser feito até o último dia útil de cada mês.

  • Todas as placas – até 30/01;
  • Todas as placas – até 27/02;
  • Todas as placas – até 31/03;
  • Todas as placas – até 30/04;
  • Todas as placas – até 29/05;
  • Todas as placas – até 30/06.

MINAS GERAIS

O IPVA 2026 em Minas Gerais será cobrado a partir de 9 de fevereiro. Ele pode ser pago em parcela única, com 3% de desconto, ou em até três parcelas (com valor mínimo mensal de R$ 50). Caso opte pelo pagamento único, ele deve ser feito na primeira parcela de acordo com o respectivo final da placa do carro.

  • Final 1 e 2 – 09/02, 09/03, 09/04
  • Final 3 e 4 – 10/02, 10/03, 10/04
  • Final 5 e 6 – 11/02, 11/03, 11/04
  • Final 7 e 8 – 12/02, 12/03, 12/04
  • Final 9 e 0 – 13/02, 13/03, 13/04

A alíquota do imposto varia entre 1% e 4%. Se o veículo for novo, a base de cálculo é o preço que consta na nota fiscal de venda. Se for usado, a referência é a tabela Fipe do fim do ano anterior à cobrança.

CEARÁ

No Ceará, o IPVA poderá ser pago em até cinco vezes em 2026, com valor mensal mínimo de R$ 100. O imposto também pode ser quitado em pagamento único até 30 de janeiro, o que garante 5% de desconto.

  • Cota única – 30/01
  • 1ª parcela – 13/02
  • 2ª parcela – 13/03
  • 3ª parcela – 13/04
  • 4ª parcela – 13/05
  • 5ª parcela – 12/06

A alíquota do imposto varia de 1% a 3,5% sobre o valor do veículo. Mais informações estão disponíveis no site da Secretaria da Fazendo do estado.

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