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Juíza que reclamou de gastos com “lanche” recebeu R$ 113 mil em dezembro

A juíza do trabalho aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares, que reclamou no Supremo Tribunal Federal (STF) de gastos com gasolina e até “lanche”, recebeu cerca de R$ 113,8 mil líquidos em dezembro, segundo dados do portal da transparência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. O valor supera o teto constitucional do funcionalismo, hoje fixado em R$ 46,3 mil, que entrou no foco de decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes.

Cláudia Márcia preside a Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho e representou a entidade no julgamento no STF iniciado nesta quarta (25) que discute o alcance do teto salarial e a legalidade de verbas indenizatórias pagas a juízes. Ela sustentou que a categoria enfrenta “muita insegurança jurídica” por não saber exatamente quanto receberá ao final de cada mês.

“O juiz de primeiro grau não tem carro, paga do seu próprio bolso o combustível, o carro financiado”. Na sequência, acrescentou que magistrados “não tem apartamento funcional, não tem plano de saúde, não tem refeitório, não tem água e não tem café”, afirmando ainda que, no Rio de Janeiro, não recebem sequer um “lanche”.

A Gazeta do Povo entrou em contato com a entidade presidida pela magistrada aposentada e aguarda retorno.

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Apesar das críticas às condições relatadas, o contracheque de dezembro, apurado pelas reportagens do Estadão e da GloboNews, aponta que, na condição de inativa, ela recebeu aproximadamente R$ 113,8 mil líquidos no período. O total pode incluir parcelas como 13º salário, férias indenizadas e valores retroativos, o que explicaria a diferença em relação ao teto constitucional.

O julgamento no STF discute justamente quais verbas devem ser submetidas ao limite remuneratório e quais podem ser consideradas de caráter indenizatório, ficando fora do teto. Parte dos ministros defende uma interpretação mais restritiva da Constituição, enquanto associações de magistrados sustentam que determinadas parcelas não configuram remuneração e, por isso, não poderiam ser limitadas.

Além de Cláudia Márcia, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, também defendeu o pagamento dos penduricalhos e afirmou que as decisões de Dino e Gilmar extrapolam os limites das ações que tramitam na Corte.

“A decisão liminar cuida de um tema alheio ao objeto da causa, e que não era necessário para o próprio julgamento da reclamação. A jurisdição só atua por provocação específica. Isso se impõe como consequência do próprio regime de separação de Poderes”, disse.

Para o procurador-geral, as decisões abrem precedentes com potencial “de afetar substancialmente os limites impostos ao poder de agir do tribunal no desenho assente da separação dos Poderes”.

Flávio Dino destacou que a decisão “visa a valorização do serviço público” e não tem a intenção de “colocar em xeque prerrogativas e direitos de nenhuma classe profissional”. Ele ponderou que é preciso uniformizar o tema.

“Qual teto vigora hoje no Brasil? Ninguém sabe. Devem ter 2 mil tetos vigentes no Brasil, depende de cada órgão”, disse Dino. Para o ministro, apenas o STF “e mais uma meia dúzia de órgãos” cumprem o teto do funcionalismo.

“Nos outros vigora o teto sujeito à discricionariedade vigente em cada órgão”, acrescentou. No último dia 5, Dino deu prazo de 60 dias para que os Três Poderes revisem e suspendam “penduricalhos” ilegais. Na semana passada, ele também proibiu a publicação de atos ou novas leis para manter esses pagamentos.

Fonte: Gazeta do Povo

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