A Justiça Federal absolveu o ex-presidente Michel Temer (MDB) da acusação de improbidade administrativa em relação aos contratos da Eletronuclear para a construção da usina de Angra 3. A ação era um desdobramento da Operação Lava Jato.
Outros 14 réus, incluindo o ex-ministro Moreira Franco e o ex-presidente da Eletronuclear Othon Luiz Pinheiro da Silva, também foram absolvidos. A ação era um desdobramento da Operação Lava Jato.
Em 2019, o então juiz da 7ª Vara Federal do Rio, Marcelo Bretas, decretou a prisão preventiva de Temer. O ex-mandatário ficou preso na Superintendência da Polícia Federal no Rio entre os dias 21 e 25 de março de 2019. Na época, Moreira Franco e João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, amigo de Temer, e outras cinco pessoas foram presas.
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A juíza Cláudia Valéria Bastos Fernandes, da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou nesta terça-feira (25) o levantamento de todas as constrições, bloqueios e apreensões impostas aos réus em decorrência do processo.
Em junho de 2019, o Ministério Público Federal (MPF) alegou que os réus integravam uma organização criminosa liderada por Temer, que à época era vice-presidente da República.
O esquema teria sido estabelecido para a prática de crimes como corrupção, peculato, fraude a licitações e lavagem de dinheiro, envolvendo contratos celebrados com a Eletronuclear, especificamente os relativos à Usina Nuclear de Angra 3.
Na denúncia, o MPF argumentava que Temer teria recebido, entre 2013 e 2014, pelo menos R$ 1 milhão em propina para direcionar contratos. Esse pagamento teria sido solicitado por Moreira Franco e pelo coronel Lima, com o conhecimento do ex-presidente.
A magistrada concluiu que a ação movida pelo MPF e pela própria Eletronuclear tem “apenas conjecturas, desprovidas, entretanto, de qualquer prova concreta da existência de condutas, muito menos dolosas, que configurem qualquer dos atos de improbidade administrativa”.
Para Fernandes, a acusação criou “narrativas recheadas de suposições” para “criminalizar, ou configurar ímprobo” o relacionamento de Temer com os demais réus, principalmente com o coronel Lima, que foi apontado como o operador de propinas de Temer.
Um ponto crucial para a improcedência do caso foi o resultado da ação penal correlata. A juíza ressaltou que a denúncia oferecida na esfera penal contra todos os réus foi rejeitada por ausência de provas em 2022.
A decisão cita que o resultado da ação penal, que transitou em julgado, “constitui, portanto, presunção em favor dos acusados, no sentido de que, também na esfera administrativa, não há qualquer elemento concreto de prova”.
A magistrada destacou que as investigações policiais, embora minuciosas, não comprovaram o pagamento de vantagem indevida, tampouco que houve desvio de valores da Eletronuclear.





