O governo Lula (PT) sofreu uma segunda derrota na Justiça Federal relacionada ao decreto que mudou as regras para os vales refeição e alimentação. Após a Ticket S.A. conseguir, nesta terça-feira (20), a suspensão liminar das novas regras do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), a VR Benefícios obteve, nesta quarta-feira (21), a mesma vitória.
A decisão é da juíza Júlia Cavalcante Silva Barbosa, da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo. A empresa apontou risco de colapso operacional, aumento de custos e perda de rede credenciada caso a medida passe a valer, como previsto, em fevereiro de 2026.
Uma das mudanças está na instituição do arranjo de pagamento aberto, que obriga a fixação de uma bandeira (como Mastercard e Visa, por exemplo) aos cartões de benefícios, visando à aceitação em qualquer maquininha, diferentemente do que ocorre hoje, com o arranjo fechado. Para a magistrada, “não se vislumbra, ao menos numa análise inicial, qualquer abertura que o legislador tenha deixado para que, mediante decreto, o poder regulamentar estabelecesse restrições para a escolha de uma ou outra modalidade.”
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O decreto de Lula ainda estabelece que as operadoras podem cobrar no máximo 3,6% de taxa dos comércios, e que precisam pagar o valor devido a eles em no máximo 15 dias. A decisão vê, nessas alterações, uma tentativa de “intervenção direta na livre iniciativa e na autonomia das relações privadas.”
“Fica a ré [União] impedida de aplicar quaisquer sanções ou restrições à autora com base no descumprimento dos referidos dispositivos do Decreto nº 12.712/2025, até ulterior decisão deste Juízo”, determina a a Justiça Federal.
A Gazeta do Povo entrou em contato com a VR Benefícios e o espaço segue aberto para manifestação. Já a Ticket S.A. enviou nota, dizendo que, em seu caso, “a ação judicial está relacionada a mudanças estruturais no modelo do PAT, como o arranjo aberto, que podem fragilizar os mecanismos de controle e fiscalização do programa, desvirtuar sua finalidade e comprometer a garantia de que os recursos sejam utilizados exclusivamente para a alimentação do trabalhador.”
Autor: Gazeta do Povo






