O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) revisou uma decisão anterior e reduziu em R$ 917 mil o montante que o estado deve pagar ao conselheiro Maurício Requião, do Tribunal de Contas (TCE-PR). Com a mudança, o valor autorizado para pagamento, que era de R$ 8,5 milhões, ficou em R$ 7,6 milhões.
O pagamento corresponde aos salários que o conselheiro deixou de receber entre 2009 e 2022, período em que ficou afastado do cargo por ordens judiciais. Embora o valor principal de R$ 7,6 milhões não seja contestado, a nova decisão da 5ª Câmara Cível excluiu a cobrança de juros e atualizações que haviam sido somadas anteriormente.
Inicialmente estimada em R$ 12 milhões, a quantia havia sido fixada em R$ 8,5 milhões para pagamento em março. Na decisão anterior, o desembargador substituto Anderson Fogaça reconheceu R$ 7,6 milhões como valor principal, acrescido de correção monetária, totalizando R$ 8,5 milhões.
O Governo do Paraná e o TCE-PR recorreram contra o pagamento dos juros, argumentando que não houve atraso por culpa do estado que justificasse a cobrança e que o pagamento adicional poderia gerar prejuízo aos cofres públicos.
Além disso, outros R$ 4,3 milhões permanecem bloqueados pela Justiça. Esse valor só será liberado se ficar decidido que a verba tem caráter indenizatório — ou seja, se for considerada uma compensação por danos, o que isenta o beneficiário de pagar Imposto de Renda e contribuição previdenciária.
Em nota, o TCE-PR esclareceu que o processo administrativo de pagamento está suspenso até que haja uma definição final da presidência do órgão e da própria Justiça. A defesa de Maurício Requião optou por não se manifestar sobre o recurso neste momento.
VEJA TAMBÉM:
-

Ministério Público investiga nomeação de comissionados no TCE
Entenda o caso
Maurício Requião tomou posse no TCE-PR em 2008. Antes disso, foi secretário estadual de Educação durante o governo de seu irmão, o ex-governador Roberto Requião. No ano seguinte, foi afastado por decisão liminar do STF por suspeita de nepotismo na nomeação.
A liminar também argumentava que a vaga pretendida, decorrente da aposentadoria de um dos conselheiros, ainda não existia formalmente no momento da abertura do edital e da escolha do nome.
Em 2011, atos da Assembleia Legislativa do Paraná (Ato nº 006/2011) e do Governo do Estado (Decreto nº 1.325/2011) anularam a nomeação, com base no princípio da autotutela administrativa. O princípio se baseia na possibilidade da administração pública rever suas próprias decisões.
No entanto, em agosto de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o decreto e reconheceu a ilegalidade do afastamento, o que resultou na reintegração ao cargo em outubro do mesmo ano.
Autor: Gazeta do Povo




















