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liquidante do Master poderá mapear bens no exterior

O juiz do Tribunal de Falências do Distrito Sul da Flórida, Scott Grossman, autorizou a EFB Regimes Especiais de Empresas, liquidante do Banco Master, a buscar bens da instituição e do banqueiro Daniel Vorcaro nos EUA.

A decisão judicial permite intimações a mais de duas dezenas de galerias de arte e casas de leilão, a fim de ajudar na produção de provas do processo. Ao todo, 24 entidades haviam sido citadas na ação para a identificação de possíveis ativos ocultos de Vorcaro no exterior.

Um trecho da decisão diz que essas intimações buscam informações de negociantes de arte, varejistas de luxo “e outros” com relação tanto aos devedores quanto a outras dezesseis entidades — incluindo o Sr. Vorcaro — definidas como as “Partes de Congelamento de Ativos”.

Em sua análise do caso, o magistrado Scott Grossman apontou que a legislação brasileira estabelece que as partes estão sujeitas a uma ou mais ordens automáticas de congelamento de ativos inseridas pelo Banco Central do Brasil em conexão com a liquidação extrajudicial dos devedores.

Apesar do juiz não ter identificado como uma justificativa plausível o argumento da defesa de Vorcaro de “violações ao direitos à privacidade”, caso fosse autorizada uma busca de ativos no exterior, o banqueiro obteve uma vitória parcial na ação.

O tribunal atendeu a um dos pedidos que diz respeito à chamada “regra do processo pendente”, um limite processual que restringe o liquidante de colher provas sobre a mansão de US$ 32 milhões na Flórida, visto que já havia protocolado uma queixa contra familiares de Vorcaro envolvendo o imóvel.

Na prática, a EFB Regimes Especiais de Empresas deve seguir regras mais rigorosas na condução de suas investigações sobre os bens do Master e do banqueiro nos EUA.

Autor: Gazeta do Povo

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