A decisão do Supremo Tribunal Federal que formou maioria de 9 votos a 1 para declarar a inconstitucionalidade do marco temporal representa um dos episódios mais preocupantes da relação entre os Poderes desde a promulgação da Constituição de 1988.
Não se trata apenas de uma divergência jurídica legítima, mas de um movimento que ignora o texto constitucional, desconsidera a vontade do constituinte originário e impõe ao país um cenário permanente de insegurança jurídica.
O debate sobre o marco temporal foi, desde o início, distorcido por narrativas ideológicas. O que está em jogo não é a retirada de direitos dos povos indígenas, mas a fixação de um critério objetivo, constitucional e necessário para a pacificação no campo.
A Constituição é clara ao reconhecer os direitos originários dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam. O verbo está no presente. Não é uma escolha semântica aleatória, mas uma opção consciente do constituinte.
Mais do que isso, o próprio texto constitucional tratou de dar caráter transitório ao processo de demarcação. O artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias determinou que a União deveria concluir todas as demarcações no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição.
Esse prazo se encerrou em 1993. A perpetuação indefinida das demarcações, quase quatro décadas depois, não é apenas juridicamente questionável, ela afronta diretamente a vontade expressa do constituinte originário.
Ao afastar o marco temporal, o Supremo não apenas reinterpretou a Constituição. Na prática, reescreveu o texto constitucional, ampliando seu alcance para além do que foi deliberadamente fixado em 1988. Isso gera um efeito devastador sobre o direito de propriedade, a segurança jurídica e a estabilidade institucional. Milhares de produtores rurais adquiriram suas terras de boa-fé, com títulos válidos, muitas vezes concedidos pelo próprio Estado brasileiro. Ignorar essa realidade é institucionalizar o conflito.
Diante desse cenário, o Congresso Nacional cumpriu seu papel. A Lei do Marco Temporal foi amplamente debatida, aprovada pela Câmara e pelo Senado e teve o veto presidencial derrubado pelo Parlamento.
Trata-se de uma manifestação inequívoca da soberania popular, exercida por seus representantes eleitos. Da mesma forma, a Proposta de Emenda à Constituição aprovada no Senado não cria direitos novos, tampouco retira garantias. Ela apenas reforça, de forma explícita, aquilo que já está previsto no texto constitucional, justamente para conter interpretações expansivas que desvirtuam o sentido original da Carta Magna.
É preciso dizer com clareza. Não cabe ao Judiciário substituir o Legislativo nem revisar a vontade do constituinte originário com base em maiorias circunstanciais. A Constituição não é um texto elástico a ser moldado conforme convicções individuais ou pressões políticas. Ela é o pacto fundador da República, e sua estabilidade é condição indispensável para o Estado democrático de Direito.
O marco temporal não é um retrocesso. É uma ferramenta de pacificação. É o que permite conciliar a proteção aos povos indígenas com o respeito ao direito de propriedade, à produção de alimentos, ao desenvolvimento sustentável e à segurança jurídica. País nenhum se sustenta sem regras claras, previsíveis e estáveis.
O Brasil precisa escolher entre a insegurança permanente e o respeito à Constituição. Defender o marco temporal é defender a legalidade, o equilíbrio entre os Poderes e a própria democracia. E é exatamente isso que o Congresso, ao aprovar a lei e avançar com a PEC, está fazendo: cumprir o mandato que lhe foi conferido pelo povo brasileiro e honrar a vontade do constituinte originário, vontade essa que não pode, nem deve, ser revista.
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