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Master: ANJ repudia censura de reportagem da Folha – 23/01/2026 – Economia

A ANJ (Associação Nacional de Jornais) disse em nota divulgada nesta sexta-feira (23) que repudia a decisão do juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, do Tribunal de Justiça do Amazonas, que determinou a retirada do ar de uma reportagem da Folha sobre um processo de análise do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). O texto trata de um projeto de crédito de estoque de carbono que tem como investidores parentes de Daniel Vorcaro, do Banco Master.

A censura, determinada na última quinta-feira (22), atinge a reportagem publicada no site da Folha, a reprodução do mesmo conteúdo pelo Jornal de Brasília e uma postagem do jornal na rede social X (ex-Twitter) sobre o tema.

“A censura é vedada pela Constituição Federal brasileira. Decisões desse tipo afrontam o Estado de Direito e o direito da sociedade à informação. A ANJ se solidariza com os jornais atingidos pelo ato judicial e espera que ele seja revisto o mais breve possível pelas instâncias superiores”, disse a associação.

Conforme explicado em texto anterior do jornal, o juiz plantonista cível da Comarca de Manaus fixou prazo de 24 horas para remoção das três publicações sobre o tema, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A Folha apresentará um pedido de reconsideração da decisão, que deverá ser analisada por um juiz que ficará responsável pelo processo.

O magistrado atendeu a um pedido de João Pedro Gonçalves da Costa, diretor da autarquia. Os veículos também ficam “proibidos de veicularem novas publicações associando o autor ao episódio narrado, sem a apresentação de novos fatos ou sem provas do alegado”.

De acordo com a decisão, o diretor “alega que a matéria publicada […] na noite de 20/01/2026 pelas rés possui um viés calunioso e difamatório, associando indevidamente sua imagem e nome”.

“Ainda que seja certo que todo aquele que convive em sociedade esteja sujeito ao escrutínio de terceiros, a liberdade de expressão e de imprensa não autoriza a imputação de conduta ilícita ou desabonadora dissociada do contexto fático-documental, sobretudo quando direcionada a agente público, hipótese que ultrapassa os limites dos dissabores cotidianos razoavelmente esperados e ingressa no campo da violação aos direitos da personalidade”, afirmou o magistrado na decisão.

O juiz declarou que a decisão merecia urgência porque o caso teria elementos “que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.

Feitoza afirmou que o autor da ação teria comprovado “que as publicações impugnadas extrapolam o dever de informar e imputam ao autor conduta funcional irregular, capaz de macular sua honra objetiva e imagem profissional, notadamente no exercício de cargo público de elevada responsabilidade”.

Autor: Folha

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