O juiz Scott M. Grossman, do Tribunal de Falências do Distrito Sul da Flórida (EUA), reconheceu nesta quinta-feira (8) o processo de liquidação do Banco Master no Brasil. A decisão foi proferida após pedido feito no final do ano passado pelo liquidante do banco, que tenta proteger os ativos de Daniel Vorcaro e sócios do Master de execuções de dívida antes que sejam definidos os pagamentos de credores.
Em seu despacho, o magistrado determinou a suspensão automática de qualquer ação ou execução contra os bens de Vorcaro e seus sócios que estejam nos Estados Unidos.
Ele disse que o processo de liquidação está pendente no Brasil, bem como os interesses principais dos envolvidos no caso. O juiz aceitou o pedido da EFB Regimes Especiais de Empresas para reconhecer o caso como processo principal estrangeiro, o que garante autonomia para a Justiça brasileira conduzi-lo.
Vorcaro tentava frear o pedido da EFB na corte norte-americana sob o argumento de que o processo de liquidação ainda pode ser revertido no TCU (Tribunal de Contas da União), pedindo que a Justiça norte-americana adie o reconhecimento do processo.
Segundo o documento, o processo de liquidação brasileira terá plena força e efeito, será vinculativo e executável nos Estados Unidos contra todas as pessoas e entidades. O reconhecimento do caso, afirma o magistrado, não causará qualquer dificuldade aos credores diretos ou a outras partes que entrarem no caso futuramente.
“O liquidante terá autoridade para agir de forma independentes para cumprir quaisquer dos deveres e poderes concedidos por esta Ordem”, escreveu o magistrado da Flórida.
Agora, segundo a lei norte-americana, todas a pessoas e entidades estão proibidas de iniciar ou continuar qualquer ação ou procedimento relativo aos ativos, direitos, obrigações ou passivos de Vorcaro e do Master localizados nos EUA.
Um dos pontos de reclamação da defesa de Vorcaro era o de que o liquidante do banco tentava adquirir poderes utilizando os tribunais americanos. O apontamento levava em consideração o pedido de ouvir testemunhas, colher provas ou solicitar a entrega de informações sobre ativos e negócios de Vorcaro nos EUA.
Para os advogados de defesa, “o exercício desses poderes poderia afetar irreversivelmente e adversamente os ativos do Banco Master nos Estados Unidos”. O entendimento do juiz, no entantou, foi outro.
“O liquidante está autorizado a examinar testemunhas, colher provas ou solicitar a entrega de informações relativas aos ativos, negócios, direitos, obrigações ou passivos dos devedores”, disse o juiz na decisão desta quinta.
No despacho, o magistrado afirma que, exceto por reconvenção em uma ação movida pela EFB, nenhuma pessoa poderá iniciar um processo contra o liquidante em qualquer tribunal dos EUA sem a autorização Tribunal de Falências do Distrito Sul da Flórida.
“A menos que o tribunal ordene o contrário, o liquidante está além disso autorizado a operar e pode exercer os poderes de um administrador judicial.”
A defesa de Vorcaro afirmava na corte norte-americana que o processo de falência ainda está em análise no Brasil e, mesmo com a dificuldade de sua reversão, o caso é analisado pelo TCU.
Segundo os advogados, o banqueiro havia negociado uma extensão de prazo junto ao liquidante do Master para preparar objeções no processo em que é acusado de fraude financeira. Ainda assim, a EFB pediu à Justiça dos Estados Unidos que a insolvência do banco no Brasil fosse reconhecida.
Nesta quarta-feira (8), o juiz Scott Grossman ouviu o advogado e representante da EFB nos EUA, Fernando Menendez, e tratou sobre a situação do Master e de bancos que integram o grupo de Daniel Vorcaro, como o LetsBank, o Banco Master de Investimentos e a Master SA Corretora de Câmbio, Títulos e Valores —todos liquidados pelo Banco Central em novembro.




