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Mensagens encontradas entre Sérgio Cabral e Rodrigo Bacellar tratam de favores no Judiciário, aponta PF

O relatório da Polícia Federal no caso TH Joias dedica parte de suas 188 páginas a mensagens trocadas entre o presidente afastado da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, Rodrigo Bacellar, e o ex-governador Sérgio Cabral.

Conversas extraídas do celular de Bacellar indicam, segundo a PF, relação de proximidade e pedidos diretos de intervenção em processos judiciais. Em maio de 2025, Cabral solicitou que Bacellar recebesse sua advogada para tratar da “situação de improbidade” na Sexta Câmara de Direito Público da Justiça do Rio.

“Muito importante para mim”, escreveu o ex-governador. De acordo com a Polícia Federal, Cabral buscava a retirada de julgamento de pauta. As mensagens registram que, na data prevista para a sessão, o processo foi efetivamente retirado.

Após a decisão, Cabral enviou nova mensagem: “Irmão! Saiu de pauta o meu processo. Você é um querido!!!! Te amo, amigo!!!”.

Para os investigadores, o teor das conversas indica atuação política com potencial influência sobre decisões judiciais. O relatório descreve Cabral como exemplo do “capital” político atribuído a Bacellar, que teria utilizado sua posição para estabelecer vínculos com agentes públicos em diferentes esferas.

A Polícia Federal sustenta que a rede mencionada no documento também teria beneficiado outros investigados, incluindo o traficante conhecido como TH Joias. O texto menciona a hipótese de formação de estrutura organizada com alcance em órgãos do Estado.

O relatório cita ainda o nome de Macário Judice como intermediário em articulações junto ao Judiciário. Segundo a PF, ele teria subscrito decisões favoráveis não apenas a Cabral, mas também à ex-primeira-dama Adriana Ancelmo.

O material foi encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que deverá avaliar as providências a serem adotadas.

A defesa de Rodrigo Bacellar negou irregularidades. O advogado Daniel Bialski afirmou: “Em relação ao presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro Rodrigo Bacellar, inexiste qualquer elemento probatório para pretender lhe imputar qualquer participação em ilicitude e ou vazamento, ao contrário, só há ilações desamparadas”.

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