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Moraes destrava processo parado há 3 anos sobre licença a juízes

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes movimentou um caso sobre licença-prêmio a juízes que estava parado desde 2023, em meio ao protagonismo dos colegas Flávio Dino e Gilmar Mendes em ações que discutem verbas indenizatórias que não entram no cálculo do teto salarial do funcionalismo público, os chamados “penduricalhos”.

Em julho de 2023, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) foi aos autos para reclamar da demora de Moraes em pautar o caso. No dia 10 de fevereiro de 2025, cinco dias após a decisão de Dino que suspendeu os penduricalhos em todo o serviço público, o ministro decidiu incluir o processo para julgamento no dia 25 de março. Na última segunda-feira (2), ele enviou ofícios a todos os tribunais do país, dando cinco dias para que informem se foi paga alguma verba, nos últimos dez anos, por simetria com o Ministério Público.

Recurso de 2017 reclama de falta de licença-prêmio em lei da magistratura

Como vice-presidente do STF, Moraes participou de negociação entre poderes que culminou na promessa de uma regra de transição aos penduricalhos. (Foto: Antonio Augusto/STF)

A ação chegou ao Supremo em 2017. Nela, um juiz do trabalho aponta para um trecho do Estatuto do Ministério Público da União que concede a licença-prêmio por tempo de serviço. Tal benefício, porém, não consta na Lei Orgânica da Magistratura. O argumento é de que deve haver simetria entre Judiciário e Ministério Público.

A licença em questão dá o direito a três meses de afastamento remunerado ao servidor que completar cinco anos de trabalho e, como nos casos que já chamam a atenção do Supremo, há margem para conversão em verba indenizatória fora do teto. Nas instâncias inferiores, foi concedido o benefício, razão pela qual a União levou o caso à Corte.

A decisão de Gilmar Mendes ocorreu entre a de Dino e o despacho de Moraes, no dia 24 de fevereiro. Ela não atinge todo o serviço público, apenas o Judiciário e o Ministério Público. O ministro deu 45 dias para que os órgãos acertem as contas com os servidores, proibindo adiantamento de penduricalhos neste período.

O estopim para a investida do STF em direção ao tema foi a criação de uma licença compensatória aos servidores do Congresso. A cada três dias de trabalho, eles teriam o direito a um dia de folga, podendo abrir mão do descanso para receber o benefício em dinheiro. Agora, há um grupo de trabalho criado pelo presidente da Corte, Edson Fachin, para elaborar uma regra de transição que racionalize os pagamentos extrateto.

Fonte: Gazeta do Povo

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