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Moraes impõe regras para uso de relatórios do Coaf em inquéritos

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes colocou nesta sexta-feira (27) uma série de regras para o uso de relatórios de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Moraes tornou mais rígido o acesso e uso dos dados em inquéritos, sob pena de anulação dos mesmos.

A decisão de Moraes foi tomada no âmbito de uma ação que discute se provas obtidas pelo Ministério Público por requisição de RIFs sem autorização judicial têm validade sem uma prévia instauração de procedimento de investigação formal. Este processo tem a chamada “repercussão geral reconhecida”, quer dizer, define outras decisões do STF em casos semelhantes.

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Em sua decisão monocrática, o ministro alegou visar “conter” o que descreveu como uma “epidemia” de requisições de dados “à margem da lei”, prática que estaria sendo utilizada para fins de constrangimento e “investigações de gaveta”. A matéria ainda deve ser analisada por decisão colegiada no plenário do STF com urgência, a pedido do próprio ministro ao presidente Edson Fachin.

Ainda de acordo com a determinação, o uso dos dados precisará de “investigação formal prévia, com inquérito policial ou procedimento investigatório criminal formalmente instaurado; finalidade: seu uso fica restrito a fins penais ou processos administrativos destinados à apuração de ilícitos; identificação do alvo: a autoridade requisitante deve declarar expressamente que a pessoa (física ou jurídica) é formalmente investigada; pertinência temática, deve haver demonstração concreta da necessidade do acesso aos dados; vedação ao fishing expedition: o relatório não pode ser a primeira ou única medida da investigação, devendo ser demonstrada sua real necessidade sob pena de nulidade da prova”.

Proibições Expressas

O ministro proibiu o uso de relatórios do COAF para instruir procedimentos preliminares ou meramente informativos, sob pena de “nulidade a todas as provas derivadas”. Moraes despachou também uma comunicação urgente a todos os tribunais do país, Ministérios Públicos e órgãos de defesa.

“A excepcionalidade (…) não pode ser banalizada, tampouco convertida em expediente ordinário de investigação patrimonial, sob pena de esvaziamento das garantias constitucionais”, afirmou o relator em sua decisão.

Autor: Gazeta do Povo

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