O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu que um homem preso com 12 pedras de crack em Balneário Camboriú (SC) não deve permanecer em prisão preventiva. Moraes atendeu ao pedido da defesa e suspendeu a prisão de Jairo Dias, que havia sido preso em flagrante por tráfico de drogas.
A decisão monocrática foi proferida no dia 14 e comunicada nesta semana à relatoria do caso, que no STF é do ministro Cristiano Zanin. Parte no processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também foi comunicado. Para Moraes, não há necessidade de manter a prisão do suspeito — detido por policiais militares com 1,7 grama de crack e quase R$ 120,00 em dinheiro —, sendo possível a aplicação de outras medidas cautelares.
VEJA TAMBÉM:
“Não estão, portanto, presentes os requisitos necessários para a manutenção da medida extrema, sendo possível sua substituição por medidas cautelares diversas (CPP, art. 319), que se revelam, na presente hipótese, suficientes para garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e a regular instrução criminal”, escreveu Moraes na decisão.
Garantia da ordem
A prisão em flagrante havia sido convertida em preventiva pela Justiça de Santa Catarina sob os argumentos de garantia da ordem pública, risco de reiteração delitiva e dificuldade de localização do acusado, que estaria em situação de rua e já responde a outro processo pelo mesmo crime.
A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e, posteriormente, ao STJ, mas os pedidos de liminar foram negados. No STF, os advogados sustentaram que a quantidade de droga apreendida era pequena, que o acusado tem mais de 40 anos, não possui condenações criminais e que a decisão pela prisão se baseou apenas em elementos genéricos.
Apesar de reconhecer que, em regra, o Supremo não analisa habeas corpus contra decisão monocrática de ministro do STJ, Moraes afirmou que o caso apresenta uma “excepcionalidade” que justifica a atuação da Corte.
Com a decisão, a prisão preventiva foi suspensa. O juízo de origem poderá impor ao acusado outras medidas cautelares, como o comparecimento periódico em juízo ou restrições de deslocamento. O caso ainda será analisado pelo relator definitivo do habeas corpus no STF.
Autor: Gazeta do Povo







