A liquidação do Pleno, decretada pelo Banco Central nesta quarta-feira (18), e a reorganização dos ativos ligados ao cartão Credcesta não desobrigam os servidores que contrataram empréstimos consignados de continuar pagando as parcelas. Os contratos permanecem válidos e a cobrança segue normal.
A medida do BC retira o comando da instituição e nomeia um liquidante para vender ativos e pagar clientes. Na prática, o banco deixa de operar como instituição financeira, mas os contratos firmados permanecem em vigor.
Segundo apurou a reportagem com pessoas a par do tema, o Pleno detinha parte dos créditos vinculados ao Credcesta, mas seu principal ativo era uma carteira de FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), com valor contábil estimado em cerca de R$ 2,5 bilhões. A instituição não conseguiu vender essa carteira. No caso do Credcesta, parte dos créditos teria sido negociada.
O QUE ACONTECE COM O CREDCESTA
O Credcesta nasceu como um produto de crédito consignado estruturado em parceria com o Banco Master, que operava as carteiras já originadas e detinha o estoque de contratos firmados com servidores e beneficiários.
Posteriormente, a operação foi abrigada também no Banco Pleno, que passou a concentrar a estrutura ligada à marca e aos contratos que permitiam novas origens de crédito, especialmente em estados e municípios.
O arranjo societário separava as carteiras já originadas da estrutura de novas concessões.
O Master ficou com o estoque de contratos já gerados —ou seja, as dívidas antigas continuam sendo pagas à carteira vinculada ao banco de Daniel Vorcaro, agora sob responsabilidade do liquidante. Essa receita, formada pelas parcelas que os tomadores do Credcesta seguem pagando, compõe o fluxo financeiro da massa em liquidação.
Eventuais novos pedidos seriam processados pelo Pleno e permaneceriam sob sua titularidade. Com a liquidação, novas concessões dependem de reestruturação ou autorização futura.
Com a liquidação do Banco Master e do Banco Pleno, o Credcesta continua existindo como ativo financeiro. Os contratos já firmados seguem válidos e continuam gerando receita.
Para quem reconhece o contrato com o Credcesta, nada muda:
- O desconto em folha permanece
- Taxa de juros, prazo e valor da parcela continuam os mesmos, salvo renegociação formal
- A dívida não é cancelada pela liquidação do banco
O que muda é a administração da carteira, que passa ao liquidante da instituição responsável por aquele contrato.
Caso haja transferência formal da titularidade do crédito para outra instituição, o devedor deve ser comunicado oficialmente.
Já quem identifica desconto indevido ou contrato não reconhecido pode contestar junto aos órgãos de defesa do consumidor. A liquidação não impede a apuração individual de irregularidades.
ATENÇÃO A GOLPES
Momentos de transição institucional costumam ser acompanhados por aumento de tentativas de fraude, segundo Rômulo Saraiva, advogado especialista em Previdência Social e colunista da Folha.
“Todo cuidado é pouco em relação à abordagem, porque com o vazamento de dados, o pessoal mapeia quem são os clientes do banco e já começam a assediar para tentar fazer um terrorismo que o banco foi liquidado e termina aplicando golpes”, diz Saraiva.
Ofertas de “quitação com desconto imediato” ou pedidos de dados pessoais sob pretexto de atualização cadastral devem ser encarados com cautela.
A orientação é confirmar qualquer informação diretamente com o canal oficial indicado pelo liquidante ou pelo banco que eventualmente assumir a carteira.
Autor: Folha








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