A Oi comunicou nesta quinta-feira (12) que uma decisão monocrática da 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) manteve pontos da sentença que converteu a recuperação judicial do grupo em falência, com continuidade provisória das atividades.
Entre eles está a manutenção do afastamento da diretoria e do conselho de administração da empresa e das subsidiárias Serede e Tahto até 20 de janeiro de 2026, como determinado em sentenças anteriores.
A decisão ocorre no âmbito de dois agravos de instrumento apresentados por Itaú Unibanco e Bradesco contra a sentença da 7ª Vara Empresarial da Capital, que decretou a falência da Oi no mês passado.
O TJ-RJ preservou a determinação do retorno dos administradores judiciais WALD Administração de Falências e PRESERVA-AÇÃO, além da manutenção de Bruno Galvão Souza Pinto de Rezende como gestor judicial.
A nova decisão ainda manteve até 20 de janeiro de 2026 a suspensão por 30 dias das obrigações extraconcursais, vencidas e vincendas, e a proibição de negócios por meio da Íntegra.
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