Na última terça (25), o Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade estabelecer limites para a contribuição assistencial de trabalhadores a sindicatos. Mas, apesar do acerto da medida, ainda restam dúvidas sobre como deve ser garantido o direito de oposição daqueles que não querem pagá-la.
O caso chegou à mais alta corte do país em 2016, por meio de uma ação movida por um sindicato do Paraná. Em 2017, o Supremo definiu que a cobrança da contribuição assistencial —taxa usada para custear negociações de reajustes salariais e outros benefícios com empregadores, cujo valor é acordado em convenção coletiva— era inconstitucional.
Naquele mesmo ano, a reforma trabalhista eliminou o imposto sindical, que todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, eram obrigados a pagar desde a era Getúlio Vargas. Estima-se que, com a mudança, a arrecadação dessa taxa compulsória tenha caído de R$ 4 bilhões por ano para algumas centenas de milhões.
Em seguida, o sindicato paranaense entrou com recurso e, em 2023, o STF voltou atrás, autorizando a contribuição —desde que fixada em assembleia, que não exceda 1% dos rendimentos do empregado e que o direito de oposição seja preservado.
Como alertara esta Folha, tal decisão embutia o risco de que trabalhadores enfrentassem obstáculos para exercer esse direito. E foi o que se deu, com diversos casos de práticas abusivas.
Um sindicato em São Paulo instituiu a cobrança de 12% ao ano sobre o valor do salário ou o pagamento de uma taxa de R$ 150 para quem se opusesse; outro no mesmo estado cobrou pagamentos referentes a 2018.
Trabalhadores reclamaram de prazos muito curtos para requerer a isenção, longas filas, recusa de documentos digitalizados e exigência de entrega de carta escrita de próprio punho.
Por isso, a Procuradoria-Geral da República impetrou embargos de declaração para que o STF complementasse a sua decisão de 2023. Foram esses pedidos da PGR que a corte ora acolheu.
Ficam proibidas a cobrança retroativa da contribuição assistencial em relação ao período em que o STF mantinha o entendimento pela sua inconstitucionalidade e a interferência de terceiros no livre exercício do direito de oposição. Ademais, o valor da taxa deve prezar pela razoabilidade e ser compatível com a capacidade econômica da categoria.
Não resta claro, contudo, o que seria considerado interferência na oposição e de que forma esse direito deve ser exercido.
Em junho, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que facilita o pedido de isenção. Este poderia ser feito pelo portal Gov.br, por plataformas digitais oferecidas pelos sindicatos, aplicativos de empresas privadas autorizadas ou até mesmo por email.
O projeto vai ao Senado. Espera-se que a Casa aprove uma legislação que garanta a proteção de trabalhadores não sindicalizados de cobranças indevidas.
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